O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, decisão que extinguiu sem julgamento de mérito uma Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) contra quatro vereadores do PSDB eleitos de Aquidauana — a 120 km de Campo Grande — por suposta fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024. A decisão data de 12 de maio, com publicação no Diário Oficial da Corte desta sexta-feira (16).
A ação é de autoria do Diretório Municipal do Avante de Aquidauana. Os alvos são os vereadores do PSDB, Everton Romero, Reinaldo Fontes Pinheiro, Antônio Nilson Pontim e Wezer Alves Rodrigues. Eles teriam participação em “diversas ilegalidades contra as candidaturas femininas, incidindo assim em fraude à cota de gênero”, diz a denúncia.
O motivo seria a existência de outra ação em tramitação com o mesmo tema. Esta, porém, encontra-se em fase de recurso — houve sua rejeição em fevereiro deste ano.
Segundo o Avante, das 5 mulheres registradas como candidatas pelo PSDB em 2024, quatro apresentaram prestação de contas zerada. Isso poderia indicar candidaturas fictícias, em desacordo com a exigência mínima de 30% de candidaturas femininas.
Assim, o Avante pleiteou o “reconhecimento de eventual fraude à cota de gênero pelo PSDB ao registrar a candidatura de quatro candidatas do gênero feminino ao cargo de vereadora no último pleito municipal”. Como consequência, devem ocorrer a cassação do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), anulação de todos os votos recebidos pela agremiação, cassação de diplomas e mandatos, novo cálculo de quocientes eleitorais e partidários e redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Ação contra vereadores do PSDB replicava Aije
Apesar da gravidade dos indícios, o TRE entendeu que a Aime replicava o conteúdo de outra ação anterior. Uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) tem os mesmos réus, vereadores do PSDB, e fundamentos; pedidos idênticos; e até testemunhas. O tribunal reconheceu, assim, a chamada litispendência, impedindo a tramitação de dois processos sobre os mesmos fatos.
A Procuradoria Regional Eleitoral defende o desprovimento do recurso, sustentando que não havia elementos novos que justificassem a manutenção de duas ações paralelas.
O relator, juiz Alexandre Antunes da Silva, destacou que a duplicidade de ações citando vereadores do PSDB compromete a segurança jurídica e a racionalidade do processo eleitoral. “Se a Aije for julgada procedente, os efeitos alcançariam tudo o que é pedido na Aime, com maior abrangência”, observou.
De forma resumida, apontou-se que o reconhecimento da litispendência entre ações eleitorais “é possível quando há identidade entre partes, causa de pedir e pedidos”. Além disso, a extinção de processo sem resolução de mérito pode ser tomada de ofício pelo Juízo Eleitoral.
Por fim, jurisprudência do TSE admite litispendência entre Aime e Aije. Isso quando tratarem da mesma relação jurídica de base, “mesmo que envolvam pretensões específicas ou efeitos diversos”.
“No caso concreto, a Aije anterior […] contém os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos, investiga os mesmos candidatos e possui pedidos idênticos àqueles formulados na Aime, o que justifica a extinção da ação impugnada para evitar decisões conflitantes e duplicidade de análise”, pontuou a decisão, que seguiu parecer do relator.
Aije já teve julgamento desfavorável
Com a decisão, a apuração da possível fraude à cota de gênero seguirá exclusivamente na Aije, também impetrada na 10ª Zona Eleitoral contra os vereadores do PSDB.
Em fevereiro, porém, esta ação acabou rejeitada pela juíza Kelly Gaspar Duarte por ilegitimidade da Direção Provisória do Avante em atuar. Isso porque o comando teria mandato de até 180 dias, conforme o estatuto da agremiação, mas teria autorizado mandato de 280 dias, o que é irregular.
A reportagem não conseguiu localizar os advogados das partes da ação para comentarem a decisão.
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