A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que exclui da base de cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural) áreas sujeitas a inundações periódicas, como no Pantanal de Mato Grosso do Sul.
Proposta inclui áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitam — ainda que temporariamente — a exploração econômica. O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação.
“A proposta busca corrigir um equívoco na legislação tributária brasileira, que já retira da incidência de ITR aquelas áreas não passíveis de utilização”, destacou. O texto aprovado altera a Lei do ITR.
A pedido do proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.
“Não faz sentido”, diz autor sobre cobrança do ITR
Para o deputado Pinheirinho (PP-MG), autor da proposta, não faz sentido manter como tributáveis as áreas constantemente inundadas.
Segundo ele, entre as áreas beneficiadas com a futura isenção de ITR está o Pantanal — o menor dos seis biomas do Brasil, localizado em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, estendendo-se ainda para o Paraguai e a Bolívia.
Com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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