O presidente Lula (PT) sancionou a lei que obriga as emissoras de rádio e televisão a divulgarem informações sobre a prevenção de doenças específicas. A divulgação deve ocorrer no período das campanhas de combate a elas.
Isso acontece 19 anos após o projeto surgir na Câmara dos Deputados, em 2006, às vésperas de Lula se reeleger na presidência. Naquele ano, o petista derrotou o tucano Geraldo Alckmin nas urnas, enquanto a lei já tramitava na Câmara.
A princípio, a legislação previa cinco minutos de veiculação gratuita, mas o tempo acabou reduzido para três minutos. O texto é originado do Projeto de Lei 7670/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Vetos de Lula
Lula vetou a parte do projeto que previa que as inserções aconteceriam ao longo de toda a programação. No entendimento do Chefe do Executivo, a medida estabelecia exigência excessiva e impunha ônus elevado às emissoras.
Além disso, também acabou vetado o item da lei que determinava a punição das emissoras que não cumprirem as regras, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações. A justificativa de Lula é que não há indicação, de forma clara e direta, as infrações e suas respectivas penas que se relacionariam às condutas previstas no projeto.
Entretanto, o texto da lei ainda determina que a divulgação aconteça nos horários entre 17 e 23 horas para as emissoras de televisão e entre 7 e 22 horas para as emissoras de rádio.
“O projeto visa a que se alie a necessidade de divulgação de tais campanhas ao dever das emissoras em prestar apoio aos esforços educativos e de esclarecimento sanitário”, justificou Alencar, na época de tramitação do projeto de lei na Câmara.
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