O vereador Landmark (PT) votou em Luiza Ribeiro (PT) para composição da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Consórcio Guaicurus. No entanto, o voto foi condicionado à inserção do projeto nº 11.636/2025 — que prevê “ar no busão” — nos debates da Comissão.
Ao Midiamax, o vereador afirmou que também tinha interesse em integrar o grupo. “Eu também queria, mas nós achamos por bem colocá-la [Luiza], mas pedimos também para que ela inclua no debate da CPI o ‘ar no busão’, que é um projeto de iniciativa nossa”, disse.
Além disso, destacou que o PT quer trabalhar para que “essa CPI também aponte caminhos” para o transporte público de Campo Grande.
“A gente percebe a falta de compromisso do Consórcio com as pessoas, quem usa o transporte. Ônibus velhos, ônibus quebrando, ônibus chegando atrasados, ônibus superlotados”, citou.
Landmark ressaltou que a qualidade do transporte não condiz com o valor da tarifa. “Preço alto, quase R$ 8 a tarifa técnica”.
Então, disse que a expectativa é “fazer revisão desse contrato com o Consórcio Guaicurus”. Para descobrir “de quem que é a responsabilidade, é do Consórcio, é da Prefeitura?”, questionou.
“Ar no busão”
“Nós protocolamos um projeto de lei autorizativo para que o Consórcio, a médio e a longo prazo, coloque ar condicionado nos ônibus”. Ao Midiamax, o Landmark destacou que a matéria considera “as altas taxas de temperatura que nós temos em Campo Grande”.
Com a integração de Luiza na CPI, disse que o debate do projeto poderá alcançar a Comissão. Atualmente, a matéria do vereador tramita na Casa de Leis.
“Está em andamento interno aqui na Câmara. Espero que os novos vereadores tenham, quem vai analisar esse projeto, sensibilidade de entender a importância disso do ar-condicionado no ônibus”.
Projeto de lei
A matéria prevê que o Executivo faça intervenção no contrato com as empresas de ônibus, para garantir a obrigatoriedade da refrigeração dos veículos. “Despesas para a adaptação dos veículos, visando ao cumprimento desta exigência, serão integralmente de responsabilidade da concessionária do transporte público municipal”, específica o vereador.
Sobre o prazo para execução do projeto de lei, se aprovado na Câmara e sancionado pela Prefeitura, o vereador estabelece:
“A empresa concessionária do sistema de transporte coletivo de passageiros do município terá o prazo de 6 meses para adequar 50% da frota e 1 ano para atingir 100% dos veículos em circulação, contados a partir da publicação da presente Lei”.
O descumprimento das instalações nos prazos estipulados ocasionará notificação à empresa responsável pelo transporte público. Em reincidência, será aplicada multa de 50 salários mínimos vigentes.
“A empresa que descumprir reiteradamente a exigência ficará impedida de participar de futuras licitações para prestação do serviço de transporte público no município”, define o texto.
Ademais, Landmark pediu no projeto a possibilidade de rescisão contratual em caso de manutenção das irregularidades mesmo após as penalidades aplicadas.