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Política

Justiça encontra R$ 2,7 mil nas contas de Claudinho Serra para arcar com prejuízos em antiga sede do PSDB

Imóvel foi alugado em 2011 por Reinaldo Azambuja e repassado, posteriormente, para Claudinho Serra
Gabriel Maymone -
Imóvel alugado por Reinaldo e passado para Claudinho Serra já foi sede do PSDB (Reprodução)

Réu acusado de chefiar esquema de desvios milionários de recursos públicos no município de , o ex-vereador de , Claudinho Serra (), teve R$ 2.798,87 bloqueados de suas contas bancárias. Esse foi o valor total encontrado pela Justiça, que determinou o de R$ 3.200,52 para ressarcir prejuízos deixados em imóvel alugado inicialmente pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, que já foi sede do PSDB, no Jardim Bela Vista, na Capital.

O imóvel foi alugado em 2011 em nome do ex-governador, presidente do partido na época. Depois, o imóvel foi repassado para o nome de Claudinho Serra, que utilizou como comitê de campanha em eleição que terminou como suplente de vereador.

Conforme documentos anexados no processo na quarta-feira (26), houve determinação do juiz Fábio Henrique Calazans Ramos para o bloqueio de valores até R$ 3,2 mil em todas as contas com titularidade de Claudinho e dos pais, que figuram como fiadores do contrato.

Na conta de Claudio Jordão de Almeida (pai), foram bloqueados R$ 73,72. Já nas contas da mãe, foram bloqueados R$ 6.401,04 – já que em duas contas havia o total de R$ 3,2 mil.

No processo, a Justiça já havia bloqueado o total de R$ 28.599,89 nas contas da família para ressarcir os reparos deixados pela cúpula do PSDB no imóvel. No entanto, a proprietária do imóvel apresentou cálculo de correção monetária, indicando que ainda restava o pagamento do valor.

Claudinho Serra ao lado do presidente estadual do PSDB, Reinaldo Azambuja (Reprodução @claudinhoserraf)

Assim, o magistrado determinou o bloqueio para encerrar o processo.

Em ocasião anterior, o que representa Claudinho Serra e a mãe dele no processo, Rafael Soares Rodrigues, declarou ao Jornal Midiamax apenas que: “Se trata de uma questão de pintura e consertos em um imóvel alugado em 2020. Já está sendo solucionado, uma vez que o débito já foi sanado pela via processual”.

Proprietária alega que cúpula do PSDB deixou prejuízos após desocupar imóvel

O imóvel localizado no Jardim Bela Vista estava nas mãos do PSDB desde 2011, quando a proprietária firmou contrato de locação com a pessoa física de Reinaldo Azambuja Silva, recém-empossado deputado federal e presidente estadual da sigla na época. (Reinaldo presidiu o PSDB de 2007 a 2013, depois voltou ao comando da sigla em 2022).

Depois, em 2016, Reinaldo transfere o contrato para o CNPJ do diretório municipal do PSDB, representado pelo então presidente da época, Lívio Leite. Dois anos depois, em 2018, o diretório passa a titularidade do contrato para o pecuarista ligado ao PSDB Marcelo de Araujo Schneider, tendo como fiador o então tesoureiro do PSDB, Volmar Dalpasquale.

Nesse intervalo de tempo, o partido chegou a ter o imóvel como sede do diretório municipal, que depois foi transferido para outro endereço, no Jardim dos Estados. Atualmente, tanto a sede municipal como a regional estão na Avenida Ministro João Arinos.

Imóvel alugado por Reinaldo e passado para Claudinho Serra já foi sede do PSDB (Reprodução)

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Da cúpula do PSDB para a campanha de Claudinho Serra

Primeiro contrato de locação foi feito em nome da pessoa física de Reinaldo Azambuja, que anos depois transferiu para o PSDB (Reprodução)

No entanto, apesar de estar nas mãos da cúpula do partido, em 2020, o imóvel foi novamente transferido. Dessa vez, para o CNPJ da campanha para vereador de Claudinho Serra (PSDB), que assumiu todas as obrigações com o imóvel. Para este contrato, o tucano colocou o pai e a mãe como fiadores.

Conforme a proprietária, em abril de 2021, iniciaram o procedimento para a devolução do imóvel. Na ocasião, foi feita vistoria e a imobiliária responsável por administrar o imóvel em nome da proprietária identificou diversos reparos que deveriam ser realizados.

No entanto, Claudinho Serra se negou a realizar os reparos dos estragos deixados no imóvel. “Cumpre salientar que em 02/08/2021 a Locadora, diante da recusa do locatário em realizar os reparos necessários”.

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