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Política

Justiça Eleitoral cassa diploma de prefeito e vice de Nova Andradina

Juíza apontou que houve abuso midiático pela chapa liderada por Dr. Leandro (PSDB) para desequilibrar as eleições em 2024; cabe recurso
Thalya Godoy, Fábio Oruê -
Dr. Leandro (Instagram/Reprodução)

A Justiça Eleitoral de cassou os diplomas do de , Leandro Ferreira Luiz Fedossi, conhecido como Dr. Leandro (), e do vice-prefeito Arion Aislan de Souza (PL). Os dois e outros seis ainda foram declarados como inelegíveis pelos próximos oito anos. 

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A juíza da 5ª Zona Eleitoral De Nova Andradina, Cristiane Aparecida Biberg De Oliveira, acolheu parte da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Ela reconheceu que houve abuso dos meios de comunicação para desequilibrar a corrida eleitoral municipal em 2024.

Diante disso, ficaram inelegíveis pelos próximos oito anos:

  • Murilo Cesar Carneiro da Silva; 
  • Leandro Ferreira Luiz Fedossi; 
  • Arion Aislan de Souza; 
  • Sandro de Almeida Araújo; 
  • Jeferson Souza dos Santos; 
  • Hernandes Ortiz; 
  • Hernandes Ortiz Júnior; 
  • Bruno Henrique Seleguim

“Diante de todo o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento do abuso dos meios de comunicação social, na medida em que restou evidenciada a utilização sistemática, deliberada e coordenada desses instrumentos pelos réus com o propósito de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, em afronta direta ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990”, afirmou. 

A juíza apontou a necessidade das sanções aos réus para preservar a paridade de armas entre os candidatos e a integridade do processo democrático. Contudo, ela afastou as alegações de abuso de poder político e de poder econômico por falta de elementos probatórios mínimos que permitam a caracterização.

Os réus poderão apresentar recurso no prazo legal. Posteriormente, os autos serão remetidos ao TRE para juízo de admissibilidade e julgamento.

Sobre a possibilidade de eleições suplementares em Nova Andradina, a juíza determinou que o TRE-MS será oficiado sobre o tema após o trânsito em julgado da decisão em Primeira Instância. 

O Midiamax entrou em contato com Dr. Leandro para solicitar uma nota sobre o assunto. Em resposta, o tucano disse ainda não foi notificado sobre a decisão, mas que irá recorrer. “Acreditamos na justiça”, afirmou.

MPE

Na ação, o MPE alegou que o grupo atuou a favor do então candidato a prefeito, utilizando a prática de abuso do poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação social. O propósito seria usar essa influência para desequilibrar o pleito eleitoral a favor da chapa, com propagandas eleitorais irregulares, e prejudicando a candidata adversária, Dione Hashioka (União).

Dr. Leandro (PSDB) foi eleito com 11.542 votos, o que representa 47% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou a candidata Dione Hashioka (UNIÃO), que recebeu 10.963 votos, 44,64% dos votos válidos.

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