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Política

Justiça Eleitoral aprova propaganda partidária de 12 diretórios para 2º semestre em MS

Aprovações ocorreram ao longo da semana
Dândara Genelhú -
semana propaganda partidária eleitoral
Imagem ilustrativa de propaganda. (Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS)

A Justiça Eleitoral aprovou a exibição de propaganda partidária de 12 diretórios estaduais em Mato Grosso do Sul. As autorizações de inserções são para o segundo semestre de 2025.

As aprovações constam no Djems (Diário de Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Na segunda-feira (2), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aprovou três solicitações de exibição de propaganda partidária para o segundo semestre deste ano. Receberam autorização: MDB, Cidadania e Solidariedade.

Já na quarta-feira (4), aprovou outros nove diretórios: Rede Sustentabilidade, PRD (Partido Renovação Democrática), PT (Partido dos Trabalhadores), PSD (Partido Social Democrático), União Brasil, PP (Progressistas), PDT (Partido Democrático Trabalhista), PSDB (Partido Social Democracia Brasileira), Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e PL (Partido Liberal).

Propaganda eleitoral X Propaganda partidária

Além disso, é importante destacar que a propaganda partidária não está relacionada com a propaganda eleitoral. Então, a propaganda partidária destina tempo para políticos já eleitos divulgarem pautas e trabalhos do mandato no partido.

Enquanto a propaganda eleitoral é o tempo destinado aos candidatos que disputam o pleito a algum cargo público. Mesmo em ano eleitoral é possível encontrar propagandas partidárias nas televisões e rádios.

Assim, o primeiro semestre de 2024 contou com inserções partidárias. Em MS, 13 diretórios estaduais exibiram propaganda partidária neste período.

Critérios

A divisão do tempo entre os partidos é feita conforme o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022. O TSE destaca que pelo menos 30% do tempo de cada legenda deve ser destinado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Por outro lado, as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma.

Por fim, as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário. O tempo vale para emissoras nacionais e estaduais.

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