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Política

Instituto de pesquisa denuncia notícia falsa sobre corrida eleitoral em MT

Empresa diz que não realizou levantamento de dados para deputado federal ou senador em MT
Gabriel Maymone -
Divulgar pesquisa eleitoral falsa e sem registro no TSE é crime e pode gerar multa de até R$ 106 mil (Reprodução)

O instituto de pesquisa Opina Data denuncia uso do nome da empresa pelo site de notícias Semana7, do município de Barra dos Garças, localizada 511 km ao leste de , Mato Grosso.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, ao menos duas notícias foram veiculadas utilizando dados em nome da empresa, que alega não ter vínculo algum com o portal de notícias de MT.

A primeira foi divulgada no dia 31 de maio, em que a Semana7 afirmava que pesquisa da OpinaData apontava a liderança da primeira-dama daquele estado, Virgínia Mendes, a uma cadeira na Câmara Federal.

A notícia traz dados como número de eleitores ouvidos, nível de confiança e diversos candidatos. No entanto, a matéria não informa o número de registro da pesquisa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Nesta sexta-feira (6), manchete do jornal eletrônico Semana7 trazia outra matéria, intitulada “Investimentos estaduais impulsionam liderança de Mauro Mendes ao Senado em Barra do Garças”.

No texto, assinado por ‘Redação’, o site afirma que a pesquisa foi realizada pela OpinaData. A matéria traz gráficos e até o perfil dos entrevistados.

Segundo a OpinaData, nenhuma pesquisa foi realizada pela empresa no Estado. A empresa faz coleta de dados para contratantes e afirma que não há contrato com o jornal eletrônico do MT.

Além disso, à reportagem do Jornal Midiamax, a OpinaData informou que irá adotar as providências jurídicas contra a falsa divulgação.

Conforme o TSE, só é permitido divulgar pesquisa eleitoral que estiver devidamente cadastrada na . “Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria“, diz o TSE.

A reportagem entrou em contato com o jornal Semana7 e aguarda resposta, o que não ocorreu até a publicação deste texto. O espaço segue aberto e o material será atualizado assim que for emitido posicionamento do jornal mato-grossense.

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