O deputado estadual e presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro (PP), disse nesta terça-feira (27) que a nomeação de Carlos Alberto Assis na Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) teve respaldo do legislativo e afastamento representa uma interferência do Judiciário. A nomeação de Assis teve suspensão imediata determinada na última sexta-feira (23) pela Justiça.
“O posicionamento jurídico é que é uma decisão liminar, passível de recurso, e que a fundamentação, no meu ponto de vista, não tem sentido”, declarou Gerson ao Midiamax. “A aptidão para o cargo deve ser medida pela formação profissional e pela experiência no serviço público. E o indicado tem vasta atuação no Estado, foi secretário de administração, secretário municipal, assessor, e atuou na Ageprev por quatro anos.”
Para o presidente da Casa de Leis, o afastamento judicial de Assis ignora a trajetória do ex-secretário e desconsidera o rito legal seguido para sua nomeação, com a indicação do governador, análise na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e aprovação em plenário pela maioria dos deputados estaduais.
“A Assembleia deu seu respaldo, tivemos mais de 24 votos favoráveis e apenas um contrário. Mesmo assim, uma única ação no Judiciário consegue suspender tudo com uma liminar. Isso já ocorreu em nível federal […] é um debate nacional”, disse Gerson Claro.
Ele reconhece o papel do Judiciário, mas alerta para o desequilíbrio entre os Poderes. “Eu penso que sim, é uma interferência, mas o Judiciário tem os próprios recursos, isso tem que ser decidido lá no Judiciário e nós vamos aguardar. A Assembleia mantém sua decisão, e acredito que o Governo do Estado, por meio da PGE, já recorreu. Eu, particularmente, acho que essa decisão de primeira instância não vai prevalecer”, disse.
Carlos Alberto Assis tem nomeação suspensa
A decisão, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, atende a pedido liminar de uma ação popular impetrada pelo deputado estadual João Henrique Cattan, do PL.
O juiz destacou que Assis, que é bacharel em Educação Física com ênfase em marketing esportivo, “não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício do cargo, sendo tal nomeação lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica”.
A recondução de Assis havia sido oficializada pelo Governo de Mato Grosso do Sul em 23 de abril, garantindo a ele mais quatro anos à frente da autarquia, como noticiou o Jornal Midiamax.
Para a Justiça, o problema não se limita à formação acadêmica do nomeado, mas atinge o próprio modelo de nomeação e os critérios legais que devem reger cargos estratégicos em autarquias reguladoras.
“A especialidade profissional do requerido Carlos Alberto de Assis […] revela-se incompatível com as competências técnicas exigidas para o exercício do cargo de Diretor-Presidente da AGEMS”, frisou o juiz.
A decisão ressalta que, apesar de a nomeação ser um ato discricionário do Poder Executivo, ela está “juridicamente vinculada aos limites constitucionais e legais que condicionam a validade da indicação ao regime jurídico inerente às agências reguladoras”. O magistrado ainda alerta para o risco da politização desses espaços, afirmando que cargos como o de diretor-presidente “devem ser blindados contra aparelhamentos político-partidários”.
Assis foi nomeado após ter sido aprovado em votação simbólica na Assembleia Legislativa, durante sessão no dia 22 de abril. O juiz considerou que “a deliberação da Assembleia Legislativa, embora componha a vontade final do ato complexo, não afasta a natureza administrativa da nomeação, tampouco elide o vício de origem”. Na deliberação entre os parlamentares, a nomeação de Assis foi acolhida por 20 votos favoráveis diante de um contrário.
A ausência de formação compatível com áreas reguladas pela Agems, como transporte intermunicipal, energia elétrica, gás canalizado e saneamento, foi considerada um fator de “grave lesão à ordem jurídica”. A decisão sustenta que o ex-diretor não possui “expertise para avaliar a pertinência e a regularidade das multas administrativas, dos contratos administrativos, das concessões e dos demais serviços públicos sujeitos ao controle e fiscalização da ALEMS”.
O magistrado também rebateu o argumento do governo de que o desempenho prévio de Assis como secretário de Administração (2015-2018) e como dirigente da Agems desde 2021 o qualificaria para o cargo. A Justiça foi taxativa ao afirmar que a continuidade de Assis à frente da autarquia representaria risco concreto de “ineficiência técnica, violação à legalidade e à moralidade administrativa”.
Carlos Alberto de Assis recebeu no último mês, como presidente da autarquia, R$ 33.880,48 em remuneração bruta, somados a outros R$ 11.955,59 de remuneração variável, que pode incluir, dentre outras, as verbas indenizatórias do cargo.
A liminar foi concedida com base na legislação federal e estadual que rege a administração pública e as ações populares. A decisão enfatiza que “estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência”, especialmente porque “a permanência do requerido […] representa risco concreto de perpetuação da aparente violação aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público”.
Com isso, a Justiça determinou “a suspensão imediata dos efeitos do ato de nomeação”, bem como o “afastamento imediato da função até ulterior deliberação”.
O Estado de Mato Grosso do Sul será citado para apresentar defesa no processo. A Agems, por ora, continua operando sob a gestão colegiada da diretoria-executiva.