Ex-vereador do PT pede cassação de diploma de Jean Ferreira após desaprovação de contas

Vereador eleito em Campo Grande foi diplomado em 18 de dezembro

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
jean ayrton
Ex-vereador entrou com ação contra colega petista eleito. (Reprodução, Redes Sociais)

O ex-vereador Ayrton Araújo, do PT, pediu a cassação do diploma de Jean Ferreira (PT) — eleito em 2024 para cadeira na Câmara a partir deste ano. O pedido foi registrado no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) após a desaprovação de contas do vereador estreante na Casa de Leis de Campo Grande.

Ao Jornal Midiamax, Ayrton afirmou que busca os direitos eleitorais. “Vou procurar meus direitos. A prestação de conta tem não que fechar? Tem que fechar. Se for reprovado, não pode assumir. Como que vai assumir se é lei? Então tem que obedecer, a lei é para todos”, disse.

A petição foi protocolada um dia após a diplomação de Jean Ferreira, que aconteceu em 18 de dezembro do ano passado. Ayrton, que perdeu a vaga no Legislativo de Campo Grande nas Eleições de 2024, destacou a desaprovação das contas do colega petista na ação eleitoral.

Vaga iria para suplente

Ayrton afirma que há “fundamento suficiente para a não expedição do diploma”. Contudo, como o documento já foi entregue para Jean, pediu a cassação. Além disso, solicitou o “reconhecimento da inelegibilidade constitucional disposta no Art. 14, § 9º da Constituição Federal e Art. 22, XV da LC n. 64/90”,

Ayrton é o primeiro suplente do PT. Assim, poderia ocupar novamente a cadeira do Legislativo se Jean fosse declarado inelegível após a desaprovação de contas.

Agora, a petição está nas mãos da 36ª Zona Eleitoral – Campo Grande. Os autos foram remetidos ao juiz da Zona Eleitoral após solicitação do relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada.

O Jornal Midiamax acionou o vereador eleito para posicionamento sobre a ação. Jean afirmou que ainda não foi intimado. “Não houve intimação e não estava a par desta ação, aguardarei a intimação para os meus advogados tomarem as medidas processuais cabíveis”, disse.

Desaprovação de contas de Jean

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reprovou a prestação de contas do candidato a vereador eleito em Campo Grande nas eleições de 2024, Jean Ferreira (PT). A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 044ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

O magistrado apontou que o candidato cumpriu a Lei das Eleições nº 9.504/97, mas apenas parcialmente a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Foram apontadas irregularidades no uso de recursos financeiros próprios na campanha, sem que tivessem sido declarados no Registro de Candidatura. 

Segundo a prestação de contas do candidato no DivulgaCand, Jean Ferreira declarou ter gasto R$ 122.375,26 na campanha e teve três doadores. A direção nacional do Partido dos Trabalhadores foi responsável por mais de 80% deste valor, tendo contribuído com R$ 103.043,00. Em seguida, vem a doação própria do candidato de R$ 20 mil. Por último, a campanha da candidata à prefeitura e deputada federal Camila Jara contribuiu com R$ 700.

A injeção de R$ 20 mil do candidato na própria campanha, o que equivale a 16,16% do valor arrecado, é o alvo dos questionamentos sobre transparência na Justiça Eleitoral.

Declaração de bens

A defesa do candidato alegou que a definição de bens próprios de candidato contida na Resolução TSE nº 23.607/2019 seja aplicada apenas para bens móveis e imóveis. Contudo, o juiz apontou que a função da Declaração de Bens é definir a capacidade de autofinanciamento do candidato e dar mais transparência à candidatura. 

“Permitindo o acompanhamento da evolução patrimonial do político entre uma eleição e outra, logo inclui todos os bens do candidato, inclusive aplicações financeiras, dinheiro e depósitos bancários”, afirmou o juiz. 

Assim, a resolução vedaria o uso de campanha de recursos próprios e não declarados no Registro de Candidatura. 

O magistrado também pontuou que não se trata de recursos sem origem identificada porque Jean Ferreira comprovou a origem do dinheiro, mesmo que não tenha declarado no Registro de Candidatura. 

Porém, o juiz votou pela desaprovação da campanha do candidato nas eleições de 2024 diante das irregularidades apontadas e acompanhando a decisão do Ministério Público Eleitoral.

Vereador recorreu

O vereador Jean Ferreira (PT) recorreu da reprovação de contas. Em 18 de dezembro, na reprovação de contas, disse que as “as próximas fases do processo vão correr super bem”.

“Agora é a gente trabalhar com reconhecimento jurídico, legítimo do Tribunal Regional Eleitoral daqui de Mato Grosso do Sul. Eu que sempre defendi a justiça eleitoral, acredito que os próximos processos, para as próximas fases do processo, vão correr super bem”, disse.

Na diplomação — permitida pela Justiça Eleitoral aos candidatos com contas reprovadas — o vereador eleito comentou sobre a reprovação. “A gente está confiante porque aquela questão foi mera formalidade, técnica e nós esclarecemos toda a origem lista dos recursos, enfim”.

Conteúdos relacionados

porto murtinho mesa