A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei que prevê medidas de resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. O PL 2.088/2023, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto ganhou força após CEO global do Carrefour anunciou o boicote às carnes brasileiras e ‘tarifaços’ de Donald Trump, como o etanol.
O projeto original de Zequinha Marinho alterava a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009). De acordo com o texto, só poderiam ser colocados no mercado brasileiro bens e produtos provenientes de países que cumprissem níveis de emissões de gases de efeito estufa iguais ou inferiores aos do Brasil. A matéria também exigia daqueles países padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com a legislação brasileira.
Segundo Tereza Cristina, a proposta de Zequinha dá uma resposta a barreiras comerciais impostas pela União Europeia na forma de exigências de adesão a regras ambientais.
“Essa forma de proceder está fortemente apoiada em um protecionismo disfarçado. O bloco europeu compele, de maneira seletiva, o cumprimento de seus padrões ambientais, com custos de comprovação elevados, a determinados países do mundo”, explica a senadora.
Tereza Cristina reconhece que as obrigações impostas pela União Europeia tornam as exportações para aquele bloco muito onerosas. Ela pondera, no entanto, que um tratamento semelhante do Brasil poderia infringir regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A parlamentar considera ainda que a Política Nacional sobre Mudança do Clima não é a legislação mais adequada para tratar do assunto, que está relacionado à política de defesa comercial. No substitutivo, Tereza Cristina atribui à Câmara de Comércio Exterior (Camex) o papel de adotar contramedidas a países ou blocos econômicos protecionistas em relação a produtos brasileiros.
“O objetivo não é punir o parceiro comercial, mas resolver o problema da melhor forma possível, garantindo o acesso dos produtos brasileiros ao exterior”, frisa. O projeto se tornou ainda mais relevante diante da conjuntura internacional, em que os Estados Unidos têm adotado unilateralmente pesadas tarifas contra seus parceiros comerciais, inclusive contra o Brasil, no caso do aço e do alumínio.
O que pode mudar?
O PL 2.088/2023 enumera medidas protecionistas que podem acarretar contramedidas da Camex. São elas:
- interferência em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
- violação de acordos comerciais; ou
- exigência de requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, descritos no Acordo de Paris (Decreto 9.073, de 2017), no Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012), na Política Nacional de Mudança Climática (Lei 12.187, de 2009) e na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).
Entre as contramedidas que podem ser adotadas pela Camex, o texto prevê as seguintes:
- imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
- suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e
- suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.
De acordo com o substitutivo, as contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações protecionistas. Além disso, devem buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar custos administrativos desproporcionais.
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