A Câmara dos Deputados deve concluir ao longo desta semana a votação de um PL (Projeto de Lei) que torna qualificados os crimes de homicídio ou leão corporal doloso contra membros do MP (Ministério Público) ou da Magistratura em razão do exercício da função.
Os deputados precisam terminar a votação de emendas do Senado projeto, que incluem nesses crimes qualificados os cometidos contra oficiais de Justiça e defensores públicos. O PL prevê alterações no Código Penal, Lei de Crimes Hediondos e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, reconhece como atividade de risco permanente as atribuições do Poder Judiciário e Ministério Público. Com isso, garante medidas de proteção aos membros e maior punição aos crimes desde que cometidos no exercício da função.
A lei ainda se estende para os crimes contra cônjuges, companheiro ou familiar, inclusive por afinidade, até terceiro grau, em razão da proximidade com membro do MP. Ao todo, a Câmara deve tratar sobre 24 projetos de lei.
Crimes ambientais
O Plenário pode votar ainda Projeto de Lei da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Tráfico de Animais Silvestres. O texto cria, na Lei de Crimes Ambientais, pena de detenção de seis meses a um ano para quem vender esses animais, mesmo em estágio de ovos ou larvas.
Se o crime for de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional, ou internacional, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O projeto considera espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro, ou em suas águas jurisdicionais.
CNH para baixa renda
A Câmara pode votar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.
Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
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