Nesta terça-feira (3), vereadores de Campo Grande aprovaram título de ‘Visitante Ilustre’ para o deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ). O parlamentar acusado de quebrar decoro passa pela Capital de Mato Grosso do Sul na quinta-feira (5).
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Nas redes sociais, Glauber divulga o financiamento da Caravana Fica Glauber, em apoio ao mandato. A passagem por Campo Grande deve ocorrer na quinta (5), no Sindicato dos Profissionais da Educação Pública, às 18h.
Assim, a vereadora Luiza Ribeiro (PT) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 2936/25 na Câmara de Campo Grande. Em regime de urgência, vereadores aprovaram o título na Casa de Leis e com apoio da maioria dos parlamentares.
Foram contra a proposta os vereadores do PL Ana Portela (PL), Rafael Tavares (PL) e André Salineiro (PL).
Vale lembrar que Glauber Braga foi acusado pelo partido Novo por falta de decoro parlamentar em episódio de 2024. Em abril daquele ano, ele teria expulsado, com empurrões e chutes, o integrante do MBL (Movimento Brasil Livre) Gabriel Costenaro, da Câmara dos Deputados.
Como funciona a cassação no Conselho de Ética?
No início da ação, o presidente do Conselho de Ética instaura o processo e designa um relator, com definição por sorteio de uma lista tríplice. Então, passam para a análise preliminar.
Se a representação for apresentada por um partido político, pode ser arquivada caso seja considerada inepta ou sem justa causa. Contudo, há possibilidade de recurso ao Plenário. Para isso, deverá conter assinatura de 1/10 dos membros do Conselho. Ademais, vale pontuar que representações da Mesa Diretora seguem o processo integralmente.
Após estas etapas, há notificação do acusado, que terá até 10 dias úteis para apresentação da defesa escrita e para arrolar até 8 testemunhas. Assim, o relator conduz a instrução em até 40 dias úteis, sendo improrrogável. A emissão do parecer sai em mais 10 dias.
Em seguida, o Conselho aprova um parecer. Se for pela suspensão do mandato (até 6 meses) ou perda do mandato, a decisão final é do Plenário, exigindo 257 votos (maioria absoluta) em votação aberta.
Quanto aos recursos e prazos, o acusado tem 5 dias úteis para recorrer da decisão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Para isso, deverá alegar inconstitucionalidade.
Por fim, são 60 dias úteis para deliberação do Conselho de Ética, mais 90 dias úteis em Plenário. Os dados são do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
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