O parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Campo Grande, obtido pelo Midiamax, determina três pontos a serem investigados na CPI do Consórcio Guaicurus que será instalada na Casa: a idade da frota de ônibus, o equilíbrio financeiro do contrato com os subsídios e a fiscalização do transporte público após assinatura de um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão).
Conforme o parecer assinado pelo procurador-geral, Gustavo Lazzari, o primeiro fato determinante o qual os vereadores vão se debruçar é a idade dos ônibus utilizados para o transporte dos usuários.
Ambos os requerimentos apresentados pelos vereadores Júnior Coringa (MDB) e Dr. Lívio (UNIÃO) tratam do assunto. O documento de autoria do vereador Júnior Coringa teve dois dos quatro pontos com parecer negativo da Procuradoria. Já o do Dr Lívio teve sinalizações positivas em todos os pontos.
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Idade dos ônibus

Na visão da Procuradoria, o Consórcio Guaicurus assumiu a obrigação, ao assinar o TAG com o TCE (Tribunal de Contas do Estado), em 2020, de manter os veículos utilizados no transporte público da Capital dentro dos limites de idade, o que na prática não acontece.
“Portanto, surgem cristalinos lapso temporal definido e determinação do fato a ser apurado, uma vez que a investigação dar-se-á sobre elementos concretos e individualizados, de forma a constatar a conformidade da execução do serviço público com os ditames contratuais e legais”, traz o texto da decisão.
Conforme a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), a frota de transporte coletivo na capital conta com 460 veículos. Embora o contrato assegure que a média de idade dos ônibus seja de até 5 anos, a Agência explicou que há uma tolerância da idade máxima permitida prevista, de 15 anos para veículos articulados e 10 anos para os demais.
A Prefeitura de Campo Grande informou que o Consórcio Guaicurus deverá substituir 197 ônibus em 2025. A nova frota é referente aos 99 ônibus previstos para 2025, além de 98 que deveriam ter sido renovados em 2024.
Desequilíbrio financeiro

O segundo ponto sobre o qual o parecer se debruça é o equilíbrio financeiro contratual após aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande ao Consórcio Guaicurus, por meio das Leis Complementares 519/2024 e 537/2024
Ambos os requerimentos tratam do assunto. Os vereadores devem investigar o desequilíbrio contratual alegado pelo Consórcio Guaicurus para aumento das passagens, em face da isenção de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) instituída pela Lei Complementar n. 537/2024 e a concessão de subvenção econômica ao serviço de transporte público efetivada pela Lei Complementar n. 519/2024.
“Ora, indene de dúvidas que, de um lado, a concessionária aponta um suposto desequilíbrio contratual que justifica o aumento das tarifas de transporte, e, de outro, ocorreu no último ano a edição de duas normas que beneficiaram financeiramente a empresa. Trata-se de fato determinado que transparece a existência de elementos concretos e de delimitação de lapso temporal para apuração em sede de CPI nesta Casa de Leis”, diz trecho do parecer.
Um perícia técnica realizada pela Prefeitura atestou que a concessionária teve receita de R$ 1.277.051.828,21 (um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos) de 2012 a 2019 – somente os oito primeiros anos do contrato. Os técnicos chegaram aos valores a partir de balanços enviados pelas próprias empresas de transporte.
Conforme documento oficial da Agereg, os lucros do Consórcio Guaicurus só aumentaram. “Mantendo-se em um nível linear entre os períodos de 2016 a 2018, excetuando o exercício financeiro de 2019 com baixa, porém, mesmo registrando baixa em suas receitas [em 2019], o Consórcio auferiu lucro para o período, melhor que o exercício imediatamente anterior”.
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TAG com TCE

O terceiro e último ponto apontado pelo parecer como passível de investigação é a fiscalização feita pela Prefeitura Municipal, pela Agereg e pela Agetran no serviço de transporte público prestado pela concessionária após a assinatura do TAG perante o TCE-MS, em novembro de 2020.
Neste ponto, o parecer ressalta o óbvio: a obrigação contratual de investigar o serviço de transporte público por parte do Executivo. Entretanto, o óbvio foi reforçado em 2020, quando o TAG foi assinado, o que, segundo Gustavo Lazzari, configura mais um fato determinado a ser investigado.
“Assim, constatando-se obrigações objetivamente delineadas no contrato de concessão e no Termo de Ajustamento de Gestão, observa-se a configuração de determinação de fato a ser apurado em sede de CPI nesta Casa de Leis, com o fim de investigar a fiscalização feita pela Prefeitura, pela AGEREG e pela AGETRAN no serviço de transporte público coletivo desde a assinatura do Termo perante o TCE-MS”, traz o parecer.
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Pontos negados no parecer
O procurador Gustavo Lazzari deu parecer contrário a vários pontos dos requerimentos apresentados. O primeiro deles diz respeito ao descumprimento do contrato de concessão n. 330, de 25 de outubro de 2012, pelo Consórcio Guaicurus. Para o procurador, o fato é genérico demais para embasar a CPI.
As alegações de descumprimento de cláusulas contratuais que preveem as obrigações da concessionária de “prestar serviço adequado, segundo normas técnicas e legais vigentes”, “zelar e responsabilizar pela integridade física das instalações”, “manter unidades de atendimento ao usuário e com pessoal responsável pela prestação dos serviços em condições que garantam conforto e agilidade na execução do serviço” e “executar todos os serviços e atividades inerentes à concessão’ também não são suficientes, segundo parecer.
“Em que pesem os argumentos apresentados, a afirmação de ocorrência de descumprimento contratual, data maxima venia, mostra-se genérica, não permitindo a configuração de um fato determinado e de lapso temporal a ser apurado em sede de CPІ”.
Outro ponto que teve investigação barrada foi a possível fraude no contrato de concessão do transporte público. Para o procurador, o requerimento apresentado pelo vereador Coringa não mostrou materialidade suficiente para investigação.
“Os argumentos apresentados não permitem a verificação, ainda que em juízo perfunctório, de eventuais irregularidades no contrato administrativo que configure a infração penal indicada acima. Constata-se que houve mera alegação da existência da tipificação penal em questão, sem que se apresentasse mínima argumentação que leve à correlação entre eventual irregularidade individualizada da empresa concessionária e o cometimento da infração penal. Impossível a instauração”, traz trecho do documento.
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