A CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso Nacional adiou a análise da MP (Medida Provisória) nº 1.268/2024, que trata de ações que podem garantir a preservação do Pantanal em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. O debate sobre a medida estava previsto para esta terça-feira (11).
Contudo, a matéria foi retirada de pauta a pedido do presidente da CMO, deputado Júlio Arcoverde (PP-PI).
Na CMO, a MP recebeu relatório pela aprovação. O deputado Adail Filho (Republicanos-AM) é relator da Medida.
Além disso, a MP passou pela análise sem emendas apresentadas. Então, aguarda deliberação na Comissão do Congresso.
Tramitação prorrogada
A tramitação da MP (Medida Provisória) nº 1.268, que prevê a preservação do Pantanal, foi prorrogada no Congresso. O prazo para deliberação da medida agora é 1º de abril deste ano.
Ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional solicitou a prorrogação do prazo. O Governo Federal editou a MP 1268/24 em 23 de outubro.
Assim, liberou crédito de R$ 938,4 milhões para diversos ministérios. Entre eles, os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Pesca e Aquicultura.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida visa ações voltadas para o Pantanal e Amazônia, que sofreram com a seca e incêndios florestais.
Mais do que nunca, 2024 evidenciou os efeitos das mudanças climáticas e o quão em risco o planeta está. Os 13.041 focos de queimadas registrados em Mato Grosso do Sul ao longo do ano concedem média de 35,7 focos de incêndio por dia.
Como funciona uma MP?
A autorização de medidas provisórias se dá em caso de relevância e urgência. O presidente da República é responsável pela publicação.
Assim, são adotadas como lei desde a edição em diário oficial. Vale pontuar que as MPs têm validade de até 120 dias.
Ou seja, se a Câmara e ou o Senado não aprovarem as medidas durante este período, perdem a validade. Após análise nas comissões, as MPs seguem para votação no plenário, processo semelhante ao de projeto de lei.
O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Já para aprovação é preciso a maioria dos votos, em turno único.
Se alterada, a MP passa para PLV (Projeto de Lei de Conversão). Com isso, precisa passar pela sanção ou veto do presidente da República. Assim como projetos de lei, o veto pode ser total ou parcial.
Em caso de veto, haverá votação pelo Congresso. Por fim, para rejeitar um veto e manter a medida, é necessário o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).