O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) adiou para o próximo dia 27 de maio, próxima terça-feira, o julgamento da chapa da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice, Camilla Nascimento de Oliveira.
A chapa da prefeita Adriane Lopes foi absolvida em 1º grau. No entanto, o PDT e DC apresentaram recurso.
O julgamento foi iniciado pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Eduardo Contar, e teve sustentação oral dos advogados das partes.
Depois, o procurador eleitoral do MPF (Ministério Público Federal), Luiz Gustavo Mantovani, também discursou.
Na sequência, o relator do processo, juiz Alexandre Antunes da Silva, proferiu seu voto absolvendo a chapa de Adriane.
Sobre a acusação feita pelos partidos de suposta compra de votos, o magistrado entendeu não haver provas: “O conjunto probatório não permite concluir que houve captação por terceiros a ponto de atingir potencial de alterar o pleito. Além de causar dano a normalidade administrativa de uma capital […] ante o exposto, nego provimento ao recurso e mantenho sentença de 1º grau na integralidade”, pontuou.
Por fim, o juiz Márcio de Ávila Martins Filho pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. “Entendo que é caso de extrema complexidade e emblemático. Peço vista dos autos. Gostaria de me debruçar melhor nos autos”. São milhares de laudos no processo, analise apurada provas”, destacou.
Assim, o presidente do TRE-MS marcou a continuidade do julgamento para o dia 27 de maio.
Além de Márcio, também devem votar os seguintes membros: Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sérgio Fernandes Martins, juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, juiz Fernando Nardon Nielsen e
juiz Carlos Alberto Almeida.
Juiz de 1º grau absolveu chapa de Adriane
A chapa da prefeita havia sido absolvida em 1ª instância, após o juiz eleitoral, Ariovaldo Nantes Corrêa, entender que não houve abuso de poder econômico. “Não revelou a participação direta, indireta ou a anuência das investigadas, não caracterizando o desequilíbrio na disputa eleitoral que tenha contaminado o processo eleitoral, bem como a existência de abuso do poder econômico, com o viés religioso, ou politico”, diz trecho da sentença.
Apesar de sentença, os partidos recorreram e o processo subiu para a 2ª instância.
Partidos já tiveram recurso negado
Antes de recorrer à 2ª instância do TRE-MS, os partidos já haviam tentado reverter a decisão ao apresentarem recurso de embargos de declaração.
No documento, os partidos alegam que depoimentos apresentados à Justiça Eleitoral não foram considerados na decisão.
No entanto, a juíza eleitoral, Denize de Barros Dodero, manteve a sentença do magistrado. “A insuficiência de provas no tocante à participação das requeridas ou de sua anuência com a compra de votos; ausência de demonstração de mácula na normalidade e legitimidade das eleições, bem como, ausência de verificação de potencialidade lesiva apta ao prejuízo do pleito, notadamente pela diferença de votos entre as candidatas, que corrobora o equilíbrio da disputa e paridade de armas”.
Então, rejeitou os embargos: “não verifico a necessidade de integração do pronunciamento judicial pelo não enfrentamento da mencionada impugnação a elemento probatório, uma vez que o nobre julgador examinou os elementos probatórios relevantes, além de estar adstrito tão somente à análise das questões fundamentais e imprescindíveis ao deslinde da causa, restando a sentença sem vícios ou máculas passíveis de correção, pelo que conheço da insurgência sem, contudo, acolhê-la”.
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