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Política

Candidatos têm uma semana para registrar chapa em eleições suplementares de Bandeirantes

TRE-MS definiu nova data de eleição após Justiça manter inelegibilidade de Alvaro Urt (PSDB)
Mariane Chianezi -
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Com 2.486 votos válidos (53,90%), Celso Abrantes (PSD) foi eleito prefeito. (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

A eleição suplementar de  acontece em 6 de julho, no município a 74 quilômetros de . O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ), desembargador Carlos Eduardo Contar, definiu a data na última sexta-feira (30).

Com isso, os partidos e seus candidatos têm até o dia 9 de junho, próxima segunda-feira, para registrar as candidaturas. As convenções partidárias terminam antes, no dia 6, próxima sexta-feira. A Resolução TRE-MS n. 862 estabelece o calendário da eleição suplementar de Bandeirantes, na 34ª Zona Eleitoral de MS.

Confira como fica o calendário eleitoral:

  • 31/5 a 6/6: convenções partidárias (total de 7 dias);
  • 9/6: último dia para registro das candidaturas;
  • 14/6 a 5/7: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e TV (total 26 dias);
  • 15/6 a 3/7: início e término da propaganda no rádio e na TV (total 20 dias);
  • 6/7: dia da eleição;
  • 11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/7: último dia para o julgamento das contas;
  • 29/7: último dia para a diplomação dos eleitos;
  • 1º/8: último dia para a posse dos eleitos.

Das convenções até a eleição: 37 dias.

Das convenções até a diplomação: 60 dias.

TSE manteve inelegibilidade

Em 29 de maio, o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou o recurso do  Álvaro Urt (), que tentava reverter sua inelegibilidade e assumir o mandato. Assim, Urt recebeu a maioria dos votos para assumir o Executivo nas eleições de 2024. Contudo, teve candidatura indeferida por inelegibilidade.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e, agora, Bandeirantes deverá ter eleição suplementar, que será definida pelo TRE-MS.

O relator do recurso foi o ministro André Mendonça, e os demais ministros acompanharam e votaram contra o recurso. Esta foi a segunda vez que ele venceu uma eleição, mas não pôde tomar posse.

Então, decisão do TSE indeferiu a candidatura dele e barrou a terceira candidatura após eleição no município, a 74 quilômetros de Campo Grande. A decisão de 10 de outubro do TSE se baseia na cassação de Urt como prefeito do município, em decorrência de infrações político-administrativas entre 2016 e 2020.

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