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Política

Candidatos de duas chapas são liberados para disputar eleições em Bandeirantes

Candidatura da chapa composta por DC e Agir segue indefinida após pedido de impugnação do vice
Thalya Godoy -
Três chapas disputam a prefeitura de Bandeirantes. (Divulgação TSE)

Candidatos de duas das três chapas que disputam as eleições para a Prefeitura de , município a 81 km de , foram habilitados a concorrer ao pleito. Os 6.674 eleitores irão às urnas em 6 de julho para escolher o novo prefeito e vice, depois que o eleito em 6 de outubro passado, Àlvaro Urt (PSDB), foi julgado como inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio deste ano.

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A Justiça Eleitoral publicou, nesta terça-feira (17), o deferimento de registro de candidatura dos postulantes Celso Arantes (PSD), que concorre ao cargo de prefeito, e do candidato a vice-prefeito, Marinho Serpa (PL). 

A ex-vereadora, Tatiane Maria Miyasato (MDB), que disputa a cadeira de chefe do executivo, e a candidata a vice, Elaine Montanha (PP), também tiveram o pedido de registro de candidatura deferido pela 034ª Zona Eleitoral de Bandeirantes. 

A Justiça Eleitoral indeferiu as duas AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) ajuizadas contra elas pela coligação liderada por Celso Arantes. Foi alegado que as duas não teriam se desincompatibilizado do cargo público que ocupam na Prefeitura Municipal de Bandeirantes dentro do prazo. 

O juiz Felipe Brigido Lage apontou que cada uma “manifestou, dentro do prazo legal, a intenção inequívoca de se desincompatibilizar” por meio de comunicação aos responsáveis pelo recursos humanos. 

Já a chapa liderada por Flávio Paiva (DC) segue indefinida. O candidato a vice Marcelo Severo da Silva (Agir) sofre uma AIRC ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), por falta de documentação no registro da candidatura. A Justiça Eleitoral deu um prazo de sete dias, na última segunda-feira (16), para que se manifeste no processo.

Coligações aprovadas

A Justiça Eleitoral ainda deferiu o registro da DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) das três coligações que disputam a Prefeitura de Bandeirantes, incluindo a Coligação “Renova Bandeirantes” (DC e AGIR).

A lista inclui as coligações Governo para Todos [MDB/PP/PRD/PSB] – de Tatiane Maria Miyasato e Elaine Montanha – e a Juntos por Bandeirantes [Republicanos/PDT/PODE/PL/PSD] – de Celso Arantes (PSD) e de Marinho Serpa (PL).

Campanha liberada

A propaganda eleitoral em Bandeirantes iniciou-se no último sábado (14) e segue até 5 de julho. Até lá, os candidatos disputam a atenção e o voto dos eleitores que passam novamente por uma eleição suplementar.

As primeiras ações dos candidatos à cadeira do Executivo municipal envolveram adesivaços, participação em festas populares e visita a residências na busca por votos. Os três candidatos, Flávio Paiva (DC), Tatiane Miyasato (MDB) e Celso Ribeiro Abrantes (PSD), terão 26 dias de propaganda, das quais 20 poderão ser inseridas em rádio e televisão. Na largada, apenas o candidato do Democracia Cristã ficou pra trás.

A Resolução TRE-MS n. 862 estabelece o calendário da eleição suplementar de Bandeirantes, na 34ª Zona Eleitoral de MS.

Confira como fica o calendário eleitoral:

  • 31/5 a 6/6: convenções partidárias (total de 7 dias);
  • 9/6: último dia para registro das candidaturas;
  • 14/6 a 5/7: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e TV (total 26 dias);
  • 15/6 a 3/7: início e término da propaganda no rádio e na TV (total 20 dias);
  • 6/7: dia da eleição;
  • 11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/7: último dia para o julgamento das contas;
  • 29/7: último dia para a diplomação dos eleitos;
  • 1º/8: último dia para a posse dos eleitos.

Das convenções até a eleição: 37 dias.

Das convenções até a diplomação: 60 dias.

TSE manteve inelegibilidade

O prefeito interino é o presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Marcelo Abdo (PP). Ele não disputa a eleição para chefe do Executivo.

Em 29 de maio, o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou o recurso do prefeito Álvaro Urt (PSDB), que tentava reverter sua inelegibilidade e assumir o mandato. Urt recebeu a maioria dos votos para assumir o Executivo nas eleições de 2024. Contudo, teve candidatura indeferida por inelegibilidade.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e, agora, Bandeirantes deverá ter eleição suplementar.

O relator do recurso foi o ministro André Mendonça. Os demais ministros acompanharam e votaram contra o recurso. Esta foi a segunda vez que ele venceu uma eleição, mas não pôde tomar posse.

Então, decisão do TSE indeferiu a candidatura dele e barrou a terceira candidatura após eleição no município. A decisão de 10 de outubro do TSE se baseia na cassação de Urt como prefeito do município, em decorrência de infrações político-administrativas entre 2016 e 2020.

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