O projeto de lei nº 11.662/2025 obriga o município de Campo Grande a sepultar pessoas não identificadas em até 30 dias. A proposta foi protocolada na Câmara Municipal e também dispõe de regras para pessoas que morreram em situação de indigência na cidade.
Assim, o texto define prazo máximo de 30 dias para o sepultamento de não identificados. “Salvo nos casos em que houver justificativa legal para a prorrogação”, afirma a matéria.
O vereador Lívio Leite (União) é autor da matéria. Contudo, antes do sepultamento, os órgãos deverão realizar procedimentos para possível identificação do falecido.
Entre os procedimentos previstos estão: coleta de impressões digitais e armazenamento em banco de dados apropriado; registro fotográfico para possível identificação futura; coleta de material genético para exames de DNA, conforme diretrizes técnicas vigentes; consulta aos registros civis e sistemas de pessoas desaparecidas.
Quando finalizados os procedimentos e se não for identificado o corpo, os restos mortais deverão ser sepultados em local apropriado, para promover a dignidade e o respeito aos falecidos.
Além disso, a matéria pontua que os registros e documentações relacionados ao óbito e às tentativas de identificação deverão ser armazenados pelos órgãos responsáveis por um período mínimo de 10 anos. A medida será adotada para futura consulta por familiares ou autoridades.
Por fim, define que as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social deverão garantir ampla divulgação das informações sobre o sepultamento de pessoas não identificadas.
Na justificativa, o vereador destaca que a matéria “proporciona dignidade e respeito aos falecidos ao estabelecer regras claras para garantir que todas as pessoas, independentemente de sua condição social ou identidade, tenham um sepultamento digno e respeitoso”.