A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo está sendo pressionada a anular três contratos com escritórios de advocacia, os quais totalizam R$ 520.680,00.
A medida é justificada por supostas ilegalidades nas contratações realizadas sem licitação, para a prestação de serviços jurídicos considerados rotineiros e que deveriam ser executados por servidores do próprio Legislativo.
A recomendação foi direcionada à presidente da Câmara, vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza (PP).
O documento estabelece um prazo de 10 dias para que o Legislativo Municipal comunique as providências adotadas e adverte que o descumprimento pode resultar em ação judicial para anular os contratos e responsabilizar os gestores por improbidade administrativa.
Conforme divulgado no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), os contratos questionados foram firmados por meio de inexigibilidade de licitação com os escritórios Lolli Ghetti Advocacia, no valor de R$ 216.000,00; J. Remonatto Sociedade Individual de Advocacia, por R$ 120.000,00; e Ramos Gomes Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 184.680,00.
Segundo a investigação, os objetos contratados, como assessoria em licitações, gestão de recursos humanos e representação perante órgãos de controle, são atividades que se inserem nas atribuições dos cargos de advogado, procurador jurídico e coordenador de controle interno, existentes no quadro funcional da própria Câmara Municipal.
No documento, o promotor George Zarour Cezar argumenta que a contratação direta de serviços advocatícios é uma medida excepcional, aplicável apenas quando há inviabilidade de competição e para serviços de natureza singular, que não fazem parte da rotina do órgão.
A apuração do Ministério Público identificou que a contratação de escritórios por inexigibilidade de licitação tem sido uma prática recorrente na Câmara de Ribas do Rio Pardo desde 2023, inclusive com contratos anteriores já revogados que são objeto do mesmo inquérito civil.
A recomendação se baseia na Lei de Licitações, de nº 14.133/21, e em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
O promotor destaca que o STF já firmou entendimento de que a contratação direta de advogados pelo poder público exige, além da notória especialização, a demonstração de que o serviço não pode ser prestado pelos servidores da Casa e que não se trata de uma atividade rotineira.
Diante disso, o Ministério Público determinou que a Câmara se abstenha de realizar novas contratações semelhantes no futuro.
Outro lado
A reportagem tentou contato com a Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo, mas não obteve sucesso. As ligações não foram atendidas, e o e-mail, enviado ao gabinete da presidente, não foi respondido até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)