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Política

Câmara aprova lei que pune em até 6 anos de reclusão quem provocar incêndio florestal

Aqui em Mato Grosso do Sul, nos últimos anos a região mais afetada pelas queimadas é a do Pantanal
Celso Bejarano -
Brigadistas trabalharam dia e noite para conter queimadas no Pantanal em 2020. (Foto: Henrique Arakaki, Arquivo)

Aprovada na sessão de ontem (2) pelos deputados federais, a 3339-24, Lei de Crimes Ambientais e o Código Florestal, é uma regra nova que amplia as penas para crimes de incêndio em floresta e poluição, e ainda proíbe quem provocar fogo inadequadamente e sem autorização do poder público.

A ideia foi aprovada em votação simbólica e agora ela segue para o Senado.

As votações, em regra, ocorrem pelo processo simbólico, ou seja, os deputados favoráveis permanecem como se encontram e os contrários se manifestam (normalmente levantando as mãos).

Se houver dúvida quanto ao resultado ou mediante pedido de verificação de votação, é possível comparar o resultado de uma votação simbólica por meio de uma votação nominal.

Aqui em a região mais afetada pelas queimadas, ano a ano, é a do Pantanal.

O projeto é de autoria de Gervásio Maia, deputado federal do PSB da Paraíba.

Pela redação da proposta aprovada, a pena para incêndio florestal resulta em reclusão de três a seis anos e ainda com multa e proibição, por cinco anos depois da condenação, de contratar com o poder público ou, então, de receber recursos saídos da administração pública.

Prevê também o projeto que serão aplicados complicadores específicas nos casos em que os crimes resultem em risco à saúde da população, atinjam áreas protegidas, envolvam mais de uma pessoa ou sejam praticados comprovadamente com a intenção de lucro. E, se houver morte provocada pelo incêndio, a pena prevista pode ser aplicada em dobro.

Sanção

Além de ampliar as condenações, o projeto determina que quem usar fogo de forma irregular em áreas públicas ou privadas ficará impedido de firmar contratos com o governo ou de receber subsídios, doações ou incentivos de órgãos públicos.

A restrição vale mesmo nos casos em que o crime for cometido de forma culposa, embora a aplicação da pena seja menor.

O texto exclui da sanção as situações previstas na legislação sobre manejo integrado do fogo, como práticas tradicionais controladas, desde que devidamente regulamentadas pelas autoridades do setor.

Justificativas

Gervásio Maia, deputado federal e autor do projeto, afirmou que a medida é uma resposta à repetição de episódios como o “Dia do Fogo”, de 2019, e aos incêndios registrados em diversos biomas brasileiros durante o período de seca de 2024.

“Cinco anos depois, em vez de termos os criminosos rigorosamente punidos, o que se observa é que mais de 60% da área destruída pelas chamas foi convertida em pastagem, o que transmite a inadmissível mensagem de que o pode compensar”, afirmou o parlamentar.

De acordo com o relator da proposta aprovada, Patrus Ananias do PT-MG, no país, ano passado houve um aumento de 104% nos focos de incêndio — mais de 160 mil ocorrências, demanda que afegou 5,7 milhões de hectares. Destas anotações, grande parte das ocorrências foram provocadas, ou seja, resultado de atos criminosos.

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