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Política

Câmara aprova depósito de até R$ 12,5 mil para agilizar compra de dietas e fraldas para PCDs

Proposta visa agilizar atendimento de demandas judiciais dos filhos de mães atípicas que necessitam de insumos especiais
Thalya Godoy -
Mães atípicas já realizaram diversos protestos contra o desabastecimento na Sesau. (Foto: Nathália Alcântara/Jornal Midiamax)

Os vereadores da Câmara Municipal de aprovaram sete projetos na sessão ordinária desta terça-feira (6). Entre eles, está a proposição que deve ajudar as mães atípicas que há meses sofrem com a falta de insumos na rede municipal de saúde, como dietas e fraldas especiais, para os filhos com deficiência. 

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As mães atípicas, que contam com decisões favoráveis na Justiça, tentam o diálogo desde o ano passado com a Prefeitura de Campo Grande e com a Câmara de Vereadores para tentar resolver a falta de materiais essenciais para o cotidiano dos filhos. A luta delas é marcada por diversos protestos, incluindo até o desfile municipal em agosto de 2024.

Uma das justificativas da (Secretaria Municipal de Saúde) sobre o desabastecimento perpassa sobre as demoras nos trâmites e conclusão das licitações que envolvem itens especiais.

Diante disso, a vereadora Luiza Ribeiro (PT) e os colegas Ronilço Guerreiro (PODE) e Marquinhos Trad (PDT) apresentaram Projeto de Lei 11.796/25 que permite que a Prefeitura de Campo Grande cumpra as ordens judiciais mediante depósito na conta do paciente. O PL foi aprovado por unanimidade e agora depende da sanção da prefeita Adriane Lopes (PP) para que entre em vigor. 

O que diz o projeto?

O projeto de lei prevê que a Sesau poderá cumprir as ordens judiciais mediante depósito judicial do valor necessário, até o limite de R$ 12,5 mil, conforme previsto no art. 95 da Lei federal nº 14.133 de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O objetivo é agilizar o fornecimento dos materiais necessários para o tratamento de saúde de pessoas com deficiência. 

O paciente poderá adquirir diretamente o produto pelo período de até 180 dias, nos casos de fornecimento de medicamentos, fraldas descartáveis, alimentação parenteral, suplementos alimentares, sondas e outros insumos.

A proposta apresenta o trâmite do procedimento para depósito, a partir da decisão judicial, além dos parâmetros dos valores a serem depositados, considerando os menores orçamentos apresentados, de forma compatível com os valores de mercado. 

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