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Política

‘Até agora não recebi nada’, diz prefeita de Eldorado sobre pedido do MPE para cassação

Prefeita teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral
Dândara Genelhú -
fabiana eldorado prefeita
Prefeita eleita em Eldorado teve as contas desaprovadas. (Reprodução, TSE)

A prefeita Fabiana Lorenci (PP), eleita em , disse que não recebeu nenhuma notificação sobre a manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela cassação do diploma dela. A Justiça Eleitoral desaprovou as contas da candidata, que determinou a devolução de R$ 92 mil usados em campanha.

Houve manifestação do Ministério Público Eleitoral após embargos de declaração apresentado pela prefeita eleita. Assim, o MPE teria solicitado a cassação do diploma da prefeita Fabiana e vice-prefeita eleita, Simoni Palonis da Silva.

“Estou esperando ser noticiada pelo MP, até agora não recebi nada”, disse a prefeita a reportagem. Além disso, informou que os advogados também não foram notificados sobre a manifestação.

Vale ressaltar que o pedido passará por análise da Justiça Eleitoral, que deve decidir sobre o prosseguimento da possível cassação.

Prefeita teve contas desaprovadas

A Justiça Eleitoral deu parecer pela reprovação das contas da prefeita eleita em Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP). Assim, solicitou a devolução de R$ 92,7 mil ao Tesouro Nacional.

O parecer técnico foi emitido em 6 de dezembro de 2024. A prefeita não recebeu recursos públicos de candidatas ou de candidatos.

Porém, a Justiça Eleitoral destacou que Fabiana “efetuou doações financeiras a candidatas e a candidatos a cargos proporcionais de outro partido, bem como efetuou doações a candidaturas masculinas”.

Conforme os autos, a prefeita eleita recebeu recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) de seu partido, o Progressista. Já a vice-prefeita eleita recebeu recursos do .

Pagamento para outros candidatos

Na prestação de contas, a equipe técnica da Justiça Eleitoral apontou falta de declaração de doações estimáveis em dinheiro. “Não apresentou as notas fiscais dos serviços contratados pelos candidatos”, pontuou o parecer.

“Tampouco há documentos que corroborem as declarações juntadas aos presentes autos, no que diz respeito ao trabalho realizado pelos cabos eleitorais”, informou.

Ao (Tribunal Regional Eleitoral de ), a prefeita eleita afirmou que “a divergência de identidade entre fornecedor do serviço e o beneficiário do pagamento não prejudica a comprovação da despesa e que a transferência de cheque a terceiros, mediante endosso, não significa ilicitude do gasto eleitoral”.

Alguns dos pagamentos ocorreram via cheque, conforme informado pela prefeita eleita após questionamentos da Justiça Eleitoral. Contudo, o parecer ressaltou que “há modalidades de pagamento disponíveis, a exemplo do PIX, que atendem de forma mais condizente à necessidade de a despesas realizadas com dinheiro de origem pública demandam”.

Por fim, destaca que “os documentos juntados aos presentes autos pela prestadora contas às 20h48 do dia 5/12/2024 não puderam ser analisados, pois o presente parecer conclusivo já estava finalizado”.

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