O vereador Fábio Rocha (União Progressista) criticou o veto total da prefeita Adriane Lopes ao Projeto de Lei nº 11.792/25, que previa a criação do Programa Municipal de Atendimento, Recuperação e Encaminhamento Voluntário e Involuntário de Pessoas em Situação de Dependência Química.
Autor da proposta com o vereador Rafael Tavares (PL), o parlamentar afirmou que a medida visa responder a um apelo de inúmeras famílias campo-grandenses.
“A gente sabe que a cidade vem sofrendo. Eu mesmo atendo muitas mães, famílias que têm os filhos nas ruas, já tentaram de todas as formas, buscando igreja, buscando solução, tratamento e não conseguem tirar os filhos das ruas. E a mãe perde o poder sobre o filho. A esposa sobre aquele pai que está nas drogas, nas bebidas e não tem mais o que fazer. Vê praticamente muitos deles igual zumbi. A gente passa pelas ruas, vê as pessoas muitas vezes pararem, tendo alucinações. Então, é uma situação triste”, comentou.
Ao Jornal Midiamax, Rocha considera que a prefeita deve empenhar-se para buscar uma alternativa que viabilize a aprovação do programa, destacando o fato dela ser evangélica. Contudo, a proposta demonstra fragilidade, uma vez que legislações nacionais e portarias diversas regulamentam e proíbem a prática de internação compulsória.
“Vamos aguardar chegar à casa e nós vamos combater até a última gota de sangue. Nossa cidade é uma das que mais tem população de rua e a gente precisa [do programa]”, reforçou. O parlamentar defendeu ainda que as políticas anti-internação involuntária vigentes são “teorias não resolutas”, o que exige, na prática, tentar meios excepcionais.
“Não é um pedido do vereador Fábio Rocha, é de inúmeras mães”, afirmou o parlamentar, assegurando ser capaz de encher o plenário da Câmara de Vereadores da Capital de pais que buscam amparo do Poder Público para lidar com problema de drogas na vida dos filhos.
Como se aplicaria?
O vereador explicou à reportagem que a proposta tem como pontapé buscar os deputados federais e senadores, para destinação de recursos que viabilizem a aquisição de espaço especializado para acolhimento voluntário e involuntário na Capital.
“A gente não vai comportar todo mundo de uma vez, mas com recursos federais a gente quer atender o máximo possível de pessoas porque em quase toda a esquina da cidade a gente vê alguém nessa situação”, destacou.
Rocha detalha que a iniciativa poderia seguir os moldes de atendimento semelhantes a uma clínica psiquiátrica, localizada na Capital, reconhecida pela prestação de serviços de psiquiatria, psicologia, internação e desintoxicação química e alcoólica, entre outras instituições que o parlamentar afirmou ter parcerias e apoiar.
“São lugares onde você tem profissionais, onde tem os espaços adequados para cada pessoa, tanto homem quanto mulher, separadamente. Entra a parte religiosa também, a gente levar para dentro desse espaço tanto padre, pastor, ter culto, ter missa, porque é uma junção, tanto da parte da medicina quanto da parte religiosa e psicológica também”, afirmou.
O projeto, conforme detalhou o parlamentar, não prevê ainda um prazo determinado de internação. “A gente vai sentar com os conselhos, com os especialistas, né? Mas o certo é, pelo menos, que a pessoa fique durante três a seis meses para poder limpar o vício que a pessoa está ali naquele período, para que a pessoa possa tentar recuperar a consciência e na sua faculdade mental poder fazer a escolha se continua ou não. A gente não vai obrigar a pessoa a continuar, ela vai poder fazer a escolha, mas desde que esteja na sanidade mental”, afirmou.
O que diz o veto?
O veto da prefeita, publicado no Diogrande desta terça-feira (20), foi amparado por pareceres da Procuradoria-Geral do Município, da Defensoria Pública do Estado e da União, do Ministério Público Federal, além de manifestações contrárias das secretarias municipais de Saúde (Sesau) e de Assistência Social (SAS).
Entre as principais justificativas para o veto estão:
• Vício de iniciativa: o projeto trata de matéria de competência exclusiva do Executivo, ao propor obrigações administrativas e programas de governo.
• Invasão de competência legislativa: a Lei Federal nº 13.840/2019 já regula a internação involuntária de dependentes químicos, e legislar sobre o tema cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal, não ao Município.
• Contrariedade a diretrizes de saúde mental: pareceres técnicos destacaram que a proposta desrespeita a reforma psiquiátrica e a política de cuidado em liberdade do SUS.
• Ausência de previsão orçamentária e de planejamento técnico: a implantação de um programa desse porte exigiria estrutura legal e financeira adequada, inexistente na proposta.
A Prefeitura também apontou que o modelo proposto se aproxima de práticas manicomiais e pode violar direitos humanos, ao permitir internações compulsórias sem respaldo técnico e jurídico adequado.
Agora, caberá à Câmara decidir se mantém ou derruba o veto da prefeita.
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