Às vésperas do início do ano letivo, Prefeitura de Bandeirantes terá que suspender seleção de professores
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a suspensão de um processo seletivo para contratação de professores temporários para o ano letivo de 2025 em Bandeirantes após constatação de irregularidades no edital.
O órgão e a prefeitura de Bandeirantes já tinham firmado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para regularizar o serviço de educação no município. Justamente durante o acompanhamento deste termo é que a promotoria constatou a ilegalidade no edital.
O documento exige declaração sobre a existência ou não de ação ajuizada contra o Município de Bandeirantes. Porém, tal requisito não consta com respaldo legal na visão do MPMS. Acontece que muitos professores têm centenas de ações contra o município para afirmar a nulidade de contratos temporários firmados por mais de 2 anos.
Então, o município passa por dificuldade em encontrar profissionais que cumpram o requisito. O MPMS considerou que a Administração Pública não pode impor condições, vedações ou discriminações para a participação no certame.
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Além disso, o processo seletivo simplificado para cadastro reserva carece de critérios objetivos de seleção que resultem em uma pontuação clara e na formação de uma ordem de classificação, comprometendo, assim, o respeito ao princípio da impessoalidade e a equidade no tratamento dos candidatos.
Essa ausência de clareza também prejudica o recurso e questionamento por parte dos candidatos “uma vez que não há parâmetros claros a serem contestados, o que pode gerar insegurança jurídica e desconfiança no processo seletivo”.
Por isso, o MPMS recomendou que a prefeita se abstenha de admitir professores de cadastro de reserva em contratos temporários e também a suspender a seleção vigente às vésperas do início do ano letivo.
Por isso, o órgão ministerial pede urgência nos atos administrativos necessários para abertura de processo seletivo para contratação temporária de profissionais. A prefeitura de Bandeirantes tem cinco dias para comunicar ao MPMS se vai acatar a recomendação.
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