Foi aprovado por unanimidade, em primeira votação, durante sessão nesta terça-feira (12), o projeto de lei que estabelece em Mato Grosso do Sul a comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade, para fins de atuação jurídica em defesa dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Assim, o projeto de João Henrique Catan (PL), que tem o objetivo de reforçar a atuação do Estado na defesa dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes nascidos sem o reconhecimento de paternidade, será analisado em segunda votação, antes de ir à analise do governo estadual.
Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 251/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), sobre a obrigação de as empresas prestadoras de serviço público do Estado informarem aos usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço.
A notificação prévia ao usuário deverá ser feita com antecedência mínima de seis horas da realização do serviço, por escrito ou ligação telefônica específica, e com entrega comprovada; ou, sendo possível por meio próprio, aplicativo de mensagens ou mensagens de texto, contendo data, horário e local da realização do serviço. Essa regra visa garantir a proteção de defesa do consumidor.
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