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Política

Aprovada em concurso recorre na Justiça por nomeação e cobra exoneração de apadrinhados

Candidata diz que prefeito de Nova Alvorada do Sul mantém dez comissionados, enquanto despreza lista de aprovados em concurso
Gabriel Maymone -
Prefeitura de Nova Alvorada do Sul (Reprodução)

Aprovada em 5º lugar em concurso para enfermagem no município de , distante 100 km de , Laís Lissa Otsu Iwashira, de 25 anos, recorreu na Justiça após ter primeiro pedido para assumir o cargo negado.

Na ação, a mulher alega que o , José Paulo Paleari (PP) renovou contratos de pelo menos dez comissionados apadrinhados políticos, enquanto havia lista de aprovados no concurso esperando a convocação.

Após a negativa da Justiça, a candidata apresentou recurso, reforçando que há evidências de que esses contratos são irregulares. “Os contratos só estão sendo prorrogados por questões políticas, sendo que o concurso da agravante está em validade e devidamente homologado, com lista extensa de aprovados aptos
a serem convocados”, destaca trecho do documento.

“Em novembro de 2024, foram convocados 14 enfermeiros da lista de aprovados para a perícia médica, mas, deste número, somente foram convocados 2 para a posse”, diz trecho da ação de Laís, defendida pelo escritório de advocacia Migliorini & Miranda.

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Concurso expira em dois anos

O concurso foi homologado em agosto de 2023, e sua validade expira em dois anos; ou seja, daqui a dois meses, não vale mais. Caso o município se manifeste, o prazo pode ser prorrogado por mais dois anos.

Diz a ação, ainda, que: “ocorre, excelência [a juíza Camila], que para o cargo de Enfermeiro 40h existem 10 contratados de forma direta e temporária, estes com vínculo ativo, conforme consulta realizada no dia 25/06/2025 no Portal da Transparência do município”.

Nota-se que os aprovados dois anos atrás seguem desprezados pela prefeitura, que mantém os temporários no quadro que deveria ser preenchido pelos submetidos ao certame.

Acrescentou a candidata: “deste modo, se existe a necessidade da administração pública na contratação de Enfermeiros 40h em número aproximado de 10 servidores e o certame está devidamente homologado, a requerente deve ser convocada, vez que devidamente aprovada para o cargo de Enfermeiro 40h na 5ª classificação. Cabe destacar que o Ministério Público questionou o município acerca dos referidos contratos para o cargo da requerente, sendo que o município respondeu, conforme ofício, que até junho do corrente ano realizaria a convocação dos concursados, de modo a substituir os temporários, o que não ocorreu”.

Prefeito disse que ‘não tem interesse’ em chamar aprovados em concurso

Conforme ata de reunião entre o MP e o prefeito, Paleari afirmou que o hospital já está em processo para ser entregue a uma OS (Organização Social), que irá administrá-lo.

Assim, consta no documento: “Não tem interesse, com isso, em chamar os demais aprovados no concurso, uma vez que ao terceirizar o hospital municipal, estará com esses novos servidores contratados e sem a necessidade de sua mão de obra, ou seja, acredita que seria prejudicial ao erário público convocar tais servidores”.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Maurício Mecelis Cabral, informou que iria analisar o caso e alertou o prefeito: “que o procedimento para concessão da gestão do hospital municipal à iniciativa privada seja realizado de forma absolutamente criteriosa e amparada nos mandamentos legais e normativos pertinentes”.

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