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Política

Após pedido de vistas, projeto que proíbe pesca do Dourado deverá ser votado na Alems

Os deputados estaduais deverão analisar três projetos de lei durante a sessão plenária desta terça-feira (18)
Mariane Chianezi -
dourado
(Divulgação, Imasul)

Três projetos de lei estão na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa de . As propostas serão analisadas e votadas em primeira discussão e abordam sobre direitos do consumidor, reajuste a integrantes do Tribunal de Contas e prorrogação da vigência de norma que proíbe a captura e comercialização do Dourado no Estado. 

O Projeto de Lei 39/2025, do deputado Marcio Fernandes (MDB) e de coautoria de outros deputados, altera dispositivo da Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado. 

Com a alteração, fica vedada a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado, no Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de março de 2027, ressalvada a modalidade “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.

Na sessão do último dia 13 de março, a deputada Gleice Jane (PT) havia pedido vistas da proposta.

Outros projetos

Projeto de Lei 224/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências de viagens e , que ofereçam pacotes turístico no Estado de Mato Grosso do Sul, informarem ao consumidor, no momento da contratação, a política de cancelamento e de reembolso de serviço adotada pela empresa, e dá outras providências.

De autoria do Tribunal de Contas, o Projeto de Lei 29/2025 fixa o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante dispõem os §§ 4º e 5º do art. 80 e § 4º do art. 81, ambos da Constituição Estadual.

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