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Política

Alems terá Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Jovens têm experimentado dificuldades econômicas e exclusão do mercado de trabalho
Fábio Oruê -
alems deputados reajuste
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Helder Carvalho, Jornal Midiamax)

Em redação final, os deputados estaduais aprovaram, em sessão desta quarta-feira (23), a criação de Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude na (Assembleia Legislativa de ).

Segundo o autor do Projeto de Resolução, Antonio Vaz (Republicanos), a institucionalização de um espaço permanente de debate e deliberação sobre o tema possibilitará o acompanhamento mais próximo das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Ainda segundo o deputado, a criação da comissão responde à realidade social, na qual há um cenário de vulnerabilidade crescente entre os jovens, especialmente, diante das dificuldades econômicas e da exclusão do mercado de trabalho. A proposta foi aprovada em segunda discussão.

Para correção de erro manifesto, o Projeto de Lei Complementar 1 de 2025 volta ao plenário para redação final. Entre as alterações previstas, estão novos prazos processuais do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Conforme o texto, os prazos processuais para a interposição de recursos será conforme o possível grau de complexidade. Então, serão 5 dias úteis para os embargos de declaração em razão de sua cognição limitada; 15 dias úteis tanto para o agravo de instrumento quanto para o agravo interno; e 30 dias úteis para o recurso ordinário.

Fórum Deliberativo e Utilidade Pública

Projeto de Decreto Legislativo 3 de 2025, de autoria da Mesa Diretora, aprova a indicação de membros para integrarem o Fórum Deliberativo do MS-Indústria, para mandato de dois anos, correspondente ao período de 2025 a 2027.

Projeto de Lei 5 de 2025, do deputado Pedro Caravina (), declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural Itapoã, com sede e foro no município de .

Em primeira discussão, o Projeto de Lei 45 de 2025, do Poder Judiciário, tem o objetivo de fixar o quadro de juízes auxiliares da Capital de oito para nove magistrados.

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