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Política

Alems aprova computação de licença-maternidade no estágio probatório no TJMS

Pela legislação atual, computação do estágio probatório é interrompida durante afastamentos superiores a 60 dias
Thalya Godoy -
Medida contempla licença-maternidade e licença-paternidade. (Cindy Parks, Pixabay)

Os deputados estaduais de aprovaram, em primeira discussão, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei 98/2025, do Poder Judiciário, que prevê a inclusão do tempo da licença-maternidade e da licença-paternidade para computar o cumprimento do estágio probatório. O PL segue para análise das comissões de mérito.

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O texto altera o parágrafo único do art. 40 da Lei n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006. A ausência ou afastamento do servidor por período superior a sessenta dias implica na suspensão da contagem do tempo para fins de avaliação periódica. A contagem é retomada a partir do retorno do servidor. Na redação atual, somente o período de férias não é considerado como afastamento. 

“[…] desconsiderar o período de licença-maternidade no estágio probatório penaliza a servidora por exercer um direito fundamental, contrariando a própria proteção constitucional”, afirma a justifica do PL.

Pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, as servidoras têm direito a licença-maternidade de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais dois meses, totalizando 180 dias.

Homenagem à Helena Meirelles

Já em segunda discussão, os parlamentares aprovaram uma homenagem à Helena Meirelles, a dama da viola. O Projeto de Lei 215/2024 inclui o Dia Estadual da Mulher Instrumentista no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. A data será celebrada anualmente no dia 13 de agosto, data de nascimento da artista. A proposta é do deputado Caravina (). A matéria segue para votação em redação final por ter sofrido emenda.

Em única discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 210/2024, proposto pela deputada Gleice Jane (PT), que declara de Utilidade Pública a Sociedade Logunedé de Culto e Tradição Religiosa Yorubá (Sotrayoruba), com sede em . Segue ao expediente para sanção.

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