Acordo que desobriga a Solurb a coletar resíduos de grandes geradores em Campo Grande causou dúvidas entre condôminos da Capital. Aumento da taxa de condomínio? Contratação de empresa privada de coleta? Ao Midiamax, a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano Campo Grande) esclareceu que condomínios residenciais não serão afetados.
“A Planurtb informa que a questão não abrange os condomínios exclusivamente residenciais”, informou em nota. A Prefeitura de Campo Grande afirmou nesta terça-feira (10), que o acordo com a concessionária trata de resíduos produzidos por imóveis comerciais, industriais e institucionais.
De acordo com Decreto 13.653/2018: “Art. 2º São considerados Grandes Geradores, para fins deste Regulamento, pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas”.
Ao Midiamax, o advogado da Solurb, Márcio Torres, confirmou que o acordo não afeta os condomínios residenciais. “Coleta normal em condomínios”, tranquilizou os condôminos campo-grandenses.
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Acordo
Em 6 de junho, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) informou que o acordo dá 180 dias para a Solurb encerrar a coleta de lixo de grandes geradores. A medida faz parte de um acordo celebrado entre a concessionária, a Prefeitura de Campo Grande, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e o MPMS.
A medida é resultado de uma ação civil pública da 31ª Promotoria de Justiça. O processo questionava a legalidade da Solurb em prestar o serviço, não previsto no contrato de concessão de 2012. Assim, a Justiça homologou a decisão. Logo, encerrou a ação civil pública com resolução de mérito.
Por fim, o acordo prevê que a Solurb deverá notificar os clientes sobre a interrupção do serviço no prazo de dois meses. Em seguida, a empresa terá mais 120 dias para rescindir ou ceder os contratos firmados.
Dúvidas
No release do MPMS, o órgão cita que condomínios estão inclusos no acordo de desobrigação de coleta de lixo. “Decisão judicial põe fim à coleta para empresas, indústrias e condomínios; grandes geradores deverão contratar serviços privados”, informou.
Logo, campo-grandenses começaram a discutir o assunto. “Constante regresso, chega a ser bizarro“, disse um nas redes sociais.
Além disso, outro disse: “furada do caramba morar em condomínio”. No entanto, com o esclarecimento da Solurb e Planurb, condôminos podem se tranquilizar: a coleta dos condomínios residenciais estão mantidas!