A abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Consórcio Guaicurus para investigar as partes envolvidas no transporte público de Campo Grande cinco após a assinatura de um TAG (Termo de Ajuste de Gestão) expõe a falha da Câmara Municipal em acompanhar o cumprimento das medidas firmadas no documento.
Dos 29 compromissos firmados no TAG (Termo de Ajuste de Gestão) assinado entre a Prefeitura de Campo Grande, Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e o Consórcio Guaicurus, em 2020, apenas 3 cláusulas cobravam diretamente o grupo de empresários que detém a concessão do transporte público da Capital.
O documento, que tinha como compromissário – aquele que assume o compromisso – o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), determinou que a Câmara Municipal de Campo Grande teria o papel fiscalizador do cumprimento das medidas estipuladas para melhorar o transporte público.
“A anuente Câmara Municipal de Campo Grande, como integrante do sistema de controle externo, nos termos do art. 31 da CF/88, ao anuir com o presente Termo, colaborará com a fiscalização dos compromissos assumidos neste instrumento“, traz o documento.
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Cinco anos depois, a Casa de Leis abriu, na terça-feira (19), processo para investigar, entre outros assuntos, o que foi e o que não foi cumprido do termo, expondo a fragilidade do papel fiscalizatório do Legislativo Municipal durante o processo.
Alvo direcionado
Os outros 26 pontos do TAG determinavam medidas que a Prefeitura deveria ter implementado para melhorar a problemática. Ao direcionar, através do parecer assinado pelo procurador Gustavo Lazzari, o foco das investigações para o TAG, a Câmara Municipal coloca o Executivo sob a mira da lupa que será utilizada para investigar a questão.
O parecer da Procuradoria, defendido e referendado pelo presidente da Câmara, vereador Papy (PSDB), determina três pontos a serem investigados na CPI do Consórcio Guaicurus: a idade da frota de ônibus, o equilíbrio financeiro do contrato com os subsídios e a fiscalização do transporte público após a assinatura do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão).
O mesmo documento ressalta que o papel assumido pelos vereadores com a CPI já deveria estar sendo realizado, entretanto, Lazzari omite do texto a obrigação de fiscalização da Câmara. “Assim, os fatos indicados no requerimento apresentado, alvos de investigação na CPI a ser instaurada, já são contemplados no Termo de Ajustamento de Gestão firmado, possuindo o TCE-MS a incumbência de fiscalização acerca de seu cumprimento pelos compromissários.”
Ainda, o parecer admite que as conclusões advindas da CPI podem ser inócuas (ineficientes), já que o TAG determina sanções a ambas as partes no caso do não cumprimento das medidas.
“Neste diapasão, convém alertar que eventuais conclusões da Comissão a ser instaurada poderão se mostrar inócuas diante do procedimento realizado perante o Tribunal de Contas, levando em consideração as obrigações já delineadas no citado. Eventual constatação de descumprimento do TAG impõe a aplicação das sanções previstas no Termo, sendo que o resultado será o mesmo do advento de eventual irregularidade apurada em CPI, redundando, portanto, em esforço infrutífero por parte dos vereadores.”
Em nota enviada ao Midiamax, a Casa de Leis diz que a responsabilidade da fiscalização é do TCE/MS. O documento ainda diz que a instalação da CPI é uma das ferramentas que a Câmara utiliza para fiscalizar o serviço. No entanto, a instauração da comissão acontece cinco anos após a assinatura do TAG e levanta questões do que foi feito no período.
“Em especial, a Câmara Municipal tem se comprometido a garantir a tramitação célere de projetos de lei relacionados ao tema. Além disso, a própria instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Público é uma ferramenta desta Casa de Leis disponível para garantir a fiscalização do serviço nesta Capital”.
O TCE/MS informou que relatório a respeito do TAG está sendo finalizado e será submetido à apreciação do Tribunal Pleno, ainda sem data definida. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande e com o Consórcio Guaicurus para verificar o cumprimento do termo, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta. O espaço segue aberto.
Conheça todos os pontos firmados no TAG:
Responsabilidade | Medida | Prazo | Multa |
Prefeitura de Campo Grande | Disponibilização permanente de pelo menos 2 guardas municipais por terminal de ônibus nos horários com maior fluxo de usuários: das 07h00 às 09h00, 11h30 às 13h00 e 17h30 às 19h00, a fim de garantir a segurança dos passageiros e funcionários no espaço público | 30 dias | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Finalizar os processos regulatórios instaurados para o reequilíbrio econômico-financeiro e revisão do Contrato de Concessão | Até 31 de março de 2021 | 600 UFERMS (R$ 25.170 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Encerrar o processo regulatório nº 23518/2020- 10, instaurado para apuração da idade média dos veículos, comprometendo-se a instaurar anualmente novo processo, com encerramento dentro do próprio exercício que se iniciou | Até 31 de dezembro de 2020. | 600 UFERMS (R$ 25.170 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande | Providenciar a publicação de edital para o concurso público do quadro próprio da COMPROMISSÁRIA AGETRAN, cujo expediente já foi por esta encaminhado, para reforço do seu quadro de e pessoal, para os cargos de Fiscal de Transporte e Trânsito, Mecânico e para o Agente Municipal de Trânsito, a fim de que se possa reverter a situação de extrema fragilidade institucional da Agência, com o preenchimento de cargos técnico-operacionais | Até 31 de dezembro de 2021 | 400 UFERMS (R$ 16.780 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Enviar as informações necessárias para que a AGEREG instaure, até o final do mês de fevereiro do mesmo exercício, o devido processo regulatório para apuração da idade média dos veículos | Até dia 31 de janeiro de cada ano | 400 UFERMS (R$ 16.780 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Instaurar, até o final do mês de fevereiro do mesmo exercício, o devido processo regulatório para apuração da idade média dos veículos | Até final do mês de fevereiro de cada ano. | 400 UFERMS (R$ 16.780 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Finalizar o recadastramento de todos os pontos de para de ônibus, com a inserção dessas informações no sistema Municipal de Indicadores Georreferenciados para o Planejamento e a Gestão de Campo Grande | Até novembro de 2022 | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Providenciar abertura de concurso público próprio para reforço do seu quadro de pessoal, a fim de que se possa reverter a situação de extrema fragilidade institucional da Agência, com o preenchimento de cargos técnicos previstos no Anexo da Lei Municipal n° 4.423/2006. | Até dezembro de 2022 | 400 UFERMS (R$ 16.780 mil reais) |
Consórcio Guaicurus | Providenciar as alterações de interesse da fiscalização, após o recebimento das necessidades sistêmicas da AGEREG, relacionadas ao sistema SIG-SIT em desconformidade com o previsto no Contrato de Concessão | 12 meses | 400 UFERMS (R$ 16.780 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGETRAN) | Apresentar plano consolidado de fiscalização, manutenção, conservação dos terminais de ônibus | 12 meses | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGETRAN) | Providenciar a apresentação de plano a ser seguido anualmente, a partir do segundo semestre de 2022, para realização de Auditoria Técnico-Operacional a ser realizada nas empresas que formam o Consórcio Guaicurus, estabelecendo, além das questões gerais de fiscalização, os marcos iniciais e finais para a concretização dos objetivos propostos. | 12 meses | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Providenciar a apresentação de plano a ser seguido anualmente, a partir do segundo semestre de 2022, para realização de Auditoria Econômico-Financeira a ser efetivada nas empresas que formam o Consórcio Guaicurus, estabelecendo, além das questões gerais de fiscalização, os marcos iniciais e finais para a concretização dos objetivos propostos. | 12 meses | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGETRAN) | Apresentar plano de atribuição e aprimoramento da Diretoria de Transportes – DIRETRAN, a fim de especificar objetivamente as funções de cada unidade administrativa que a compõe e o fluxo das informações relativas à fiscalização do Contrato de Concessão nº 330/2012 | 12 meses | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGETRAN) | Apresentar plano detalhado de cadastramento, registro e implementação de pontos de parada, com a inclusão de regras gerais e padrões mínimos de instalação, realocação e efetivação de abrigos, com cronograma para a realização das ações e fiscalização da manutenção. | 12 meses | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Consórcio Guaicurus | Providenciar a implementação das medidas já repassadas pela COMPROMISSÁRIA AGETRAN, na data de 21 de fevereiro de 2020, relacionadas à consolidação das necessidades sistêmicas da Agência junto ao sistema SIG-SIT, em desconformidade com o previsto no Contrato de Concessão alterações após envio da AGETRAN. | 18 meses | 400 UFERMS (R$ 16.780 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Efetuar a consolidação das necessidades sistêmicas da Agência, com vistas a identificar todas as funcionalidades e entregas relacionadas ao sistema SIG-SIT em desconformidade com o previsto no Contrato de Concessão, submetendo-as ao COMPROMISSÁRIO CONSÓRCIO GUAICURUS. | 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do término do estado de Calamidade Pública | 400 UFERMS (R$ 16.780 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGETRAN) | Providenciar a elaboração e encaminhamento de Anteprojeto de Lei com a finalidade de estabelecer as atribuições, competências e condições para o exercício do cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito, enviando-o ao COMPROMISSÁRIO Município de Campo Grande | 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do término do estado de Calamidade Pública | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande | Enviar o Projeto de Lei com a finalidade de estabelecer as atribuições, competências e condições para o exercício do cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito, ao Poder Legislativo Municipal | 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento do anteprojeto de Lei | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG E AGETRAN) | Efetuar, conjuntamente a consolidação das necessidades sistêmicas para intercâmbio de informações entre as duas Agências, assegurando que o COMPROMISSÁRIO CONSÓRCIO GUAICURUS ao realizar as adequações das funcionalidades contidas no SIG-SIT (Cláusula Sexta) garanta que as informações e documentos referentes às competências comuns ou complementares das duas agências, em especial os módulos de vistoria (cálculo de índice de manutenção da frota) e controle de viagens (cálculo do índice de cumprimento do quadro de horários) sejam compartilhadas para melhorar a qualidade das ações de fiscalização do Contrato de Concessão. | 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento da consolidação | 400 UFERMS (R$ 16.780 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande | Encaminhar projeto de lei ao poder Legislativo Municipal com o objetivo de alterar a Lei nº 4.423/2006 para: – aprimorar a redação de seu art. 36, evitando dúvidas interpretativas e reforçando a autonomia decisória da COMPROMISSÁRIA AGEREG; – aprimorar a redação do § 3º de seu art. 48, condicionando a desvinculação de receitas da COMPROMISSSÁRIA AGEREG ao efetivo cumprimento da missão institucional da Agência; – incluir dispositivo com vistas a prever expressamente a prerrogativa ao Diretor Presidente da COMPROMISSÁRIA AGEREG para provimento de cargos previsto em Lei para seu quadro de pessoal. | 120 (cento e vinte) dias corridos, da data do Término do Estado de Calamidade Pública | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande | Alterar o Decreto Municipal nº 13.056, de 17 de janeiro de 2017, para suprimir da parte final do § 2º do seu art. 3º, o texto “e submetendo à aprovação do Prefeito Municipal”. | 120 (cento e vinte) dias corridos, da data do Término do Estado de Calamidade Pública | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Providenciar o encaminhamento de Anteprojeto de Lei ao COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE com o objetivo de: – revisar o modelo de composição da JAJUR – Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte – de modo a contemplar, em sua formação, a participação de membros dos órgãos/entidades AGEREG, PGM, Sociedade Civil Organizada, Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, bem como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e que não atuem diretamente na fiscalização, garantindo, assim, julgamentos independentes – normatizar os procedimentos e prazos para publicação da pauta e do resultado dos julgamentos da JAJUR na imprensa oficial do município. | 120 (cento e vinte) dias corridos, da data do Término do Estado de Calamidade Pública | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande | Providenciar o encaminhamento de Projeto de Lei à ANUENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, com o objetivo de: – revisar o modelo de composição da JAJUR – Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte – de modo a contemplar, em sua formação, a participação de membros dos órgãos/entidades AGEREG, PGM, Sociedade Civil Organizada, Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, bem como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e que não atuem diretamente na fiscalização, garantindo, assim, julgamentos independentes; – normatizar os procedimentos e prazos para publicação da pauta e do resultado dos julgamentos da JAJUR na imprensa oficial do município. | 120 (cento e vinte) dias corridos, da data do Término do Estado de Calamidade Pública | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Consórcio Guaicurus | Apesentará à COMPROMISSÁRIA AGETRAN plano programado específico de manutenção preventiva/corretiva de fiscalização e reparo da frota, sobretudo quanto ao sistema de elevadores, de modo a prevenir o mau funcionamento recorrente das plataformas, contemplando a verificação e substituição periódica de peças e partes que apresentem desgaste pelo uso, possibilitando o acompanhamento da COMPROMISSÁRIA AGETRAN. | 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do término do estado de Calamidade Pública | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGETRAN) | Realizar Auditoria Técnico[1]Operacional a ser efetivada nas empresas que formam o Consórcio Guaicurus, estabelecendo, além das questões gerais de fiscalização, os marcos iniciais e finais para a concretização dos objetivos propostos | Seguir anualmente, a partir do segundo semestre de 2022 | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Realizar Auditoria Econômico-Financeira a ser efetivada nas empresas que formam o Consórcio Guaicurus, estabelecendo, além das questões gerais de fiscalização, os marcos iniciais e finais para a concretização dos objetivos propostos. | Seguir anualmente, a partir do segundo semestre de 2022 | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG) | Observar, sem prejuízo dos levantamentos periódicos e acompanhamento rotineiro da Concessão, nos processos administrativos instaurados anualmente, além das exigências pactuadas no Contrato n° 330/2012, as questões apontadas nesta cláusula | A partir do exercício de 2023 | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande (AGEREG e AGETRAN) | Deixar de fazer uso de contratação de pessoas jurídicas para a execução de atividades fim das Agências, valendo-se para o desempenho de atividades rotineiras de fiscalização de servidores de seus respectivos cargos. | A partir do exercício do ano 2024 | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais) |
Prefeitura de Campo Grande | Apresentará projeto que contemplará a deflagração de um Procedimento de Manifestação De Interesse – PMI, a fim de que a Administração Pública Municipal possa buscar a desvinculação da atribuição de implantação de novos abrigos, bem como a operação, manutenção e conservação dos mesmos, para conceder a empresas da iniciativa privada, nos termos contidos no Decreto 8.428/2015 que dispõe sobre “procedimento de manifestação de interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública”. | Até fevereiro de 2024 | 500 UFERMS (R$ 20.975 mil reais |
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