Três Lagoas sanciona e promulga lei sobre obrigatoriedade de socorro aos animais em caso de atropelamento
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa, passível de ser aplicada ao motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião de acidente
Schimene Weber –
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O Prefeito Municipal de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, publicou, sancionou e promulgou no Diário Oficial da ASSOMASUL (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (06), a Lei n.º 4.250/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais em caso de atropelamento, além de outras providências.
Consoante o texto, são considerados animais, para fim desta lei, qualquer animal, doméstico ou silvestre, vítima de atropelamento. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa, passível de ser aplicada ao motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião de acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deixar de solicitar auxílio à autoridade pública.
Conforme a publicação, a infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Todos os valores arrecadados serão depositados em uma conta específica, criada exclusivamente para essa finalidade, visando serem utilizados no atendimento ao bem-estar animal.
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