O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a remoção de jingle sobre pré-candidato do PSDB em grupo de Dourados. As publicações sobre o candidato tucano deverão ser removidas em até 24h.

A decisão consta no DJEMS (Diário de Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), publicado nesta quinta-feira (1).

A representação do PSDB sustentou que houve pedido antecipado de não voto e notícia falsa contra o pré-candidato, Marçal Filho. Assim, pediram a remoção dos conteúdos que teriam sido divulgados por Alex Sandro Osório. O grupo possui 249 membros.

Conforme o TRE-MS, há “dano de difícil reparação diante da afirmação de que seria prejudicial a divulgação da imagem ligada a informações que seriam inverídicas”.

Então, o juiz eleitoral Eduardo Floriano Almeida deferiu o pedido de liminar do PSDB. Foi determinada a remoção das postagens de vídeo do grupo ‘Pra Frente e Avante Dourados’.