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Política

Suspensão de mandato por quebra de decoro foi rejeitada por apenas um deputado de MS

Placar final da votação ficou em 400 votos favoráveis e 29 contra a proposta sobre mandato de deputado
Aliny Mary Dias -
deputado pollon
Deputado Marcos Pollon (PL) (Foto: Divulgação, Câmara Federal)

A aprovação em plenário da Câmara Federal para que deputados denunciados por quebra de decoro parlamentar tenham mandato suspenso por até seis meses só foi rejeitada por 29 deputados federais de todo o país. Entre eles, está um de Mato Grosso do Sul.

A votação aconteceu no início da noite desta quarta-feira (12) e a proposta da Mesa Diretora da Câmara foi aprovada por 400 votos favoráveis.

Da bancada de Mato Grosso do Sul, composta por seis parlamentares, cinco deles votaram favoráveis a proposta, são eles: Beto Pereira (PSDB), Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Luiz Ovando (PP) e Rodolfo Nogueira (PL).

O único parlamentar de Mato Grosso do Sul a votar contra a suspensão do mandato em caso de quebra de decoro foi Marcos Pollon (PL), que é, inclusive, presidente estadual da legenda.

Suspensão de mandato por quebra de decoro

O Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, prevê suspensão por até seis meses o mandato de deputados federais que cometerem quebra de decoro.

A decisão sobre suspensão de mandato deverá ser definida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis, com prioridade sobre demais demandas.

O texto já foi promulgado como Resolução 11/24. A proposta pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.

Anteriormente, o texto permitia à mesa suspender liminarmente o mandato, mas após negociações durante o debate entre os partidos na tarde desta quarta-feira, o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê a suspensão a ser decidida, em última instância, pelo Plenário.

A mesa diretora terá prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do fato que ensejou a representação”, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, assim, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.

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