Sub Judice, Leocir Montagna obtém maioria dos votos em São Gabriel do Oeste
Resultado será definido após análise de candidatura pelo TRE-MS
Guilherme Cavalcante –
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Com candidatura sub judice, Leocir Montagna (PSD) obteve 49,38% dos votos válidos em São Gabriel do Oeste, correspondentes a 8.043 eleitores. Contudo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que “não há requisitos suficientes para atribuição de eleitos, devido à situação judicial em que a candidatura se encontra”.
Em segundo lugar, que assume o posto caso a candidatura de Montagna seja oficialmente barrada, está o tucano Sérgio Marcon, com 6.911 votos, correspondente a 42,43% dos válidos. Já Dr. Clodoaldo (Republicanos) fica em terceiro, com 1.333 (8,18% dos válidos).
Ao todo, o TRE-MS registrou três candidaturas para prefeito: Sergio Marcon (PSDB), Leocir Montagna (PSD – anulado Sub judice) e Dr. Clodoaldo (Republicanos).
São Gabriel, localizada a cerca 130 km de Campo Grande, tem 22.964 eleitores aptos a votar, conforme dados do TSE.
Candidatura sub judice
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice, ambos do PSD. O indeferimento acontece a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).
Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.
Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS no último dia 23 decidiu por unanimidade aceitar o recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.
“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, consta na decisão.
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