O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na quinta-feira (29) o julgamento de cinco ações da chamada “pauta verde”, as quais cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal. As votações referentes às ações do Pantanal foram adiadas e devem retornar à pauta até o próximo dia 13.

Nas ADPFs 743, 746 e 857, que tratam das queimadas no Pantanal e na região amazônica, o ministro Mendonça (relator) afirmou que o desmatamento, a grilagem de terra, o garimpo ilegal e o crime organizado têm raiz comum na ausência de regularização fundiária.

Em seu entendimento, a implementação de qualquer política pública voltada à proteção ambiental sem o adequado saneamento da questão fundiária estará fadada ao insucesso. Ele acrescentou que os dados sobre ocupação do território nacional são inconsistentes e sobrepostos, além de insuficientes.

Diante disso, determinou, em seu voto, que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, e que, além disso, elabore a complementação do PCCDAm, com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses.

Entre essas medidas estão o processamento de, no mínimo, 70% das informações prestadas ao Cadastro Rural, o aprimoramento do processamento de informações coletadas no futuro, além da integração dos sistemas de monitoramento de desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e da autorização e a supressão da vegetação.

Por fim, André Mendonça determinou que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do Pré-sal, para que essas verbas sejam regulamentadas com destinação à proteção do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas.

Por causa do horário, a votação dos outros ministros sobre o assunto foi adiada e deve retornar ainda neste mês.