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Política

Santinhos, adesivos e bandeiras: O que é liberado durante campanha eleitoral em 2024?

Campanha eleitoral fica permitida a partir desta sexta-feira (16)
Karine Alencar -
Arquivo, Midiamax

A partir desta sexta-feira (16), quase tudo fica liberado, mas normas nas entrelinhas da Justiça Eleitoral podem complicar candidatos que miram conquistar uma vaga na Câmara municipal ou no Poder Executivo nas eleições municipais de 2024.

Santinhos, adesivos e bandeiras são as ferramentas mais utilizadas durante a corrida eleitoral, seja para frisar o nome e número do candidato, ou dar visibilidade e expressar apoio ao partido e ao político. Entre tantas formas de fazer a comunicação e transmitir a mensagem, é importante ficar atento às regras durante os 45 dias de campanha.

Antes mesmo do início da campanha, os cabos eleitorais já podiam utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

Esse ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que distribuir santinhos não é mais uma propaganda eleitoral irregular por parte dos candidatos. Como ressalva, a norma prevê que seja observada a poluição e aparência de bens comuns que não podem ser comprometidos.

Vale elencar que bandeiras ao longo de vias públicas são permitidas, mas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

Já os adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais são permitidos, mas não podem exceder a 0,5m2 (meio metro quadrado). A propaganda que exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza publicidade irregular.

Conforme as regras, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Assim, fica vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).

Campanha em 2024

A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta as regras para campanha eleitoral sofreu atualização em 2024 para as Eleições Municipais. As alterações visam esclarecer o uso de novas tecnologias durante a corrida eleitoral.

Entre elas, estão os impulsionamentos de conteúdo nas redes sociais e o uso da inteligência artificial. Os temas estão na Resolução nº 23.732/2024 da Justiça Eleitoral.

Por fim, a Justiça Eleitoral permite a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com carro de som, ou não, até às 22h de 5 de outubro — dia anterior ao primeiro turno.

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