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Política

Prefeitura sanciona lei de redução das emendas impositivas de 2024 e veta LDO

Texto foi aprovado no dia 9 de julho pelos vereadores da Câmara Municipal
Karine Alencar -
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Prefeitura de Campo Grande (Arquivo, Midiamax)

A prefeitura de sancionou, em edição extra do Diogrande desta sexta-feira (2), projeto de lei 11.387/24 que altera o anexo “Das Emendas Parlamentares Impositivas” da Lei n. 7.171, de 20 de dezembro de 2023.

O texto foi aprovado no dia 9 de julho pelos vereadores da Câmara Municipal, mas só agora ratificado pelo Poder Executivo Municipal. Com a redução, fica estabelecida de R$ 440 mil para R$ 250 mil para cada vereador.

O Programa Empresa Rosa em Campo Grande, previsto no Projeto de Lei 11.284/24, também foi aprovado na ocasião e sancionado nesta sexta-feira. Os autores são os vereadores Prof. Juari (PSDB) e Dr. Victor Rocha (PSDB).

Em contrapartida, a prefeitura vetou o projeto n. 11.306/24 que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2025. Com receita estimada em R$ 6,8 bilhões, o orçamento representa crescimento em relação a este ano, de R$ 6,5 bilhões.

A prefeitura sustenta que de acordo com a Procuradoria-Geral do Município, que se manifestou contrária ao texto em razão da emenda no inciso “II, art. 9º, por violação da proibição constitucional de vinculação de receitas”.

Com isso, apresentou o seguinte texto de parecer como justificativa “… 8. No art. 9º, II, foi alterado a vinculação de receita destinadas à cultura de 1% para 1,5%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já declarou inconstitucional que acarretou na aprovação e promulgação da Emenda n. 33/2013, modificando o art. 182 com os acréscimos dos artigos 183-A e 184-B da norma orgânica, que determinava aplicação de 1% da receita em ações de cultura, por violação da proibição constitucional de vinculação de receitas: (…)”.

“Não cabe ao legislativo a iniciativa do projeto para destinação de1% da arrecadação municipal para as ações de fomento à cultura, além de há existência de vício material em razão de previsão de prática de atos pelo Poder Executivo, como vinculação de uma receita para uma fonte certa e determinada despesa”.

 Confira o anexo a seguir:

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