Prefeitura de Ribas do Rio Pardo cobra IPTU de ex-prefeito do PSDB condenado por contratação irregular

Município entrou com ação para cobrar o valor

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Candidato do PSDB em Ribas do Rio Pardo. (Reprodução, Divulgacand)

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo entrou com ação para cobrar IPTU atrasado do ex-prefeito Roberson Luiz Moreira (PSDB), condenado por contratação irregular no município. Esta é a segunda tentativa da administração municipal de receber a dívida.

Em 2021, o município abriu duas ações contra Roberson pela falta de pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de dois imóveis. Contudo, apenas uma ainda corre na Justiça.

Assim, na ação ativa o município cobra o IPTU em atraso do imóvel da Rua Dr. Hamilton Fontoura, 1104, no bairro Nossa Senhora Conceição II. No total, são R$ 3.333,85 em débitos com a prefeitura.

Duas ações

Na outra, o município cobrou R$ 8,5 mil de impostos atrasados. Foram considerados imóveis da Rua Dr. Hamilton Fontoura, 1104, bairro Nossa Senhora Conceição II – R$ 3.149,32 (2016 – 2021) e Rua Dr. Hamilton Fontoura, 1109, Santos Dumont – R$ 5.371,75 (2016 – 2021).

Contudo, a ação foi suspensa após falta de manifestação do devedor, que também não foi encontrado. A decisão foi do juiz Olivar Coneglian, em 23 de janeiro de 2024.

“Havendo informações sobre a localização da parte devedora ou acerca da existência de bens passíveis de constrição judicial, defiro eventual pedido de desarquivamento”, pontuou na decisão.

O ex-prefeito é candidato nas Eleições de 2024 e concorre à Prefeitura de Ribas do Rio Pardo. Roberson declarou R$ 307 mil em bens na Justiça Eleitoral neste ano.

Por fim, o Jornal Midiamax acionou o candidato sobre o processo. Até a publicação desta matéria não houve retorno. Então, o espaço segue aberto para manifestação da parte.

Contratação irregular

O ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Paulo César Lima Silveira, o Paulo Tucura, e o também ex-prefeito e na época dos crimes assessor informal, Roberson Luiz Moureira, foram condenados por crime de responsabilidade. Além da prisão, deverão pagar R$ 70 mil de indenização.

Conforme a sentença de Thiago Notari Bertoncello, da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Paulo e o então assessor Roberson ordenaram despesas não autorizadas por lei, bem como admitiram servidores contra disposição de lei.

Os fatos aconteceram em janeiro de 2017, quando houve a contratação irregular de várias pessoas no município. O pagamento era feito mediante notas de empenho, sem vínculo contratual das pessoas físicas com a administração pública.

Desta forma, os acusados teriam burlado a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como sentença, o juiz determinou o cumprimento de 5 anos, 9 meses e 24 dias de detenção para Paulo César e 6 anos e 6 meses para Roberson Luiz.

Além disso, foi arbitrado valor mínimo de indenização a título de danos morais em R$ 70 mil. Os réus cumprirão regime inicial semiaberto.