Prefeitura de Juti cria Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
O COMSEA será responsável por estabelecer diálogo permanente entre a administração municipal e as organizações sociais nela representadas
Schimene Weber –
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Foi sancionada, pelo prefeito de Juti, Gilson Cruz (PSDB), a Lei Ordinária n.º 705/2024, que cria o COMSEA (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional). Houve articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
O COMSEA será responsável por estabelecer diálogo permanente entre a administração municipal e as organizações sociais nela representadas, visando assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Além disso, também faz parte do escopo de trabalho do conselho pronunciar-se sobre:
a) Diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo;
b) Projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento;
c) Formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
d) Realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
e) Organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Além disso, conforme texto publicado no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), compete também ao COMSEA estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso do Sul e o CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional).
Para conferir a publicação completa, clique aqui. As informações estão disponíveis a partir da página 309.
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