O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) emitiu parecer prévio pela reprovação das contas dos prefeitos de Dois Irmãos de Buriti, Edilsom Zandona de Souza (PSDB), e de , José Izauri de Macedo (MDB). Os pareceres constam no Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (31).

Em Dois Irmãos foi julgada a prestação de contas do exercício financeiro de 2020. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal, está a ausência de peças de remessa obrigatória, inconsistências nos decretos e demonstrativos de abertura de crédito adicionais, impropriedade no cálculo da despesa com pessoal, e inconsistência no demonstrativo da dívida consolidada líquida.

Assim, os conselheiros do TCE-MS decidiram pela emissão do parecer prévio contrário a aprovação das contas. Já em Naviraí, o Tribunal disse que “os demonstrativos contábeis contêm inconsistências que impossibilitam a análise” da prestação de contas.

Então, apontou “clara fragilidade nos controles contábeis do município”. Os dois prefeitos podem se tornar inelegível se houver confirmação da reprovação de contas.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade, se tornam inelegíveis pelos próximos dois pleitos. Ou seja, contas reprovadas podem custar oito anos para interessados em concorrer às eleições.