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Política

Prefeito sanciona emenda que modifica Lei Orgânica de Bataguassu

Promulgada no dia 22 de novembro, a emenda, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da ASSOMASUL, já está em vigor.
Schimene Weber -
Promulgada no dia 22 de novembro, a emenda, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da ASSOMASUL, já está em vigor.

O de , Akira Otsubo (PMDB), sancionou a Lei n.º 3104/2024, de 22 de novembro de 2024, de emenda modificativa à Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a alteração do artigo 54 da legislação vigente.

Com a alteração, substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e será seu sucessor, no caso de vaga, o Vice-Prefeito. O texto também prevê que o Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato. Ainda, o Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais.

A alteração também deixa claro que o Vice-Prefeito poderá ser nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal, desde que expressamente autorizado pelo Prefeito e em conformidade com a legislação vigente. No caso de para o cargo de Secretário Municipal, o Vice-Prefeito deverá optar pela percepção do subsídio referente ao mandato eletivo ou pela remuneração do cargo de Secretário, sendo vedado o acúmulo de ambas as remunerações.

Promulgada no dia 22 de novembro, a emenda, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da ASSOMASUL (Associação dos Municípios de ), já está em vigor.

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