Prefeito eleito em São Gabriel quer superar entrave com PSD após o partido tentar barrar posse
Em desistência de intervenção nas eleições municipais, PSD/MS destacou a importância de garantir a vontade dos eleitores expressa nas urnas
Mariane Chianezi, Beatriz Magalhães –
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Após a tentativa do PSD-MS tentar barrar candidatura em São Gabriel do Oeste, o prefeito eleito Leocir Montagna (PSD) fala em superar o entrave com o diretório estadual. Na última sexta-feira (1), o MPF (Ministério Público Federal) deu parecer favorável para que Montagna assuma o mandato em 2025.
Presente no 2º Congresso de Municípios, o prefeito eleito disse que o caminho é manter o diálogo com o diretório e as lideranças políticas para realizar uma boa gestão, que não é necessário ‘manter conflitos’.
“A gente parte do princípio de que sempre é necessário manter o diálogo. Neste caso é como estamos conduzindo com o partido e as lideranças políticas. Acreditamos que assim vamos poder administrar o municípios. Estamos superando essas barreiras”, disse.
Montagna disse ao Midiamax que antes das eleições o diretório municipal optou por lançar uma candidatura própria, mas que diretório estadual quis o contrário. “Houve uma decisão estadual, não ficou muito claro naquele momento. Lançamos a candidatura e tenho certeza que a partir do resultado nas urnas não há discussão, então não há porque manter esse conflito”, afirmou.
Entenda o caso
A eleição para a Prefeitura de São Gabriel do Oeste estava sob judice, pois o candidato mais votado no 1° turno, Leocir Montagna (PSD), aguardava a decisão da Justiça Eleitoral para saber se poderia assumir o cargo.
O candidato obteve 49,38% dos votos válidos. Nessa situação, de acordo com TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito. No entanto, os votos constam na divulgação dos resultados e são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes ao pleito majoritário.
Anteriormente, em setembro, o TRE-MS decidiu por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice. O indeferimento acontece a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).
Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.
Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS decidiu-se por unanimidade a aceitação do recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.
“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, constava na decisão.
Três semanas após as eleições municipais e com Leocir vencedor, o PSD-MS retirou a ação, destacando ‘a importância de garantir a vontade dos eleitores expressa nas urnas’.
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