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Política

Pode carro de som? Confira regras para Eleições de 2024 em Mato Grosso do Sul

Campanha eleitoral é permitida a partir desta sexta-feira (16)
Dândara Genelhú -
carro de som
Carros de som (Reprodução, Freepik)

A campanha nas Eleições de 2024 pode conter carro de som. Contudo, é preciso se atentar às regras da Justiça Eleitoral.

Assim, candidatos podem usar carro de som e minitrio como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas. Além disso, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul libera o uso do equipamento em reuniões e comícios.

No entanto, é necessário estar dentro do limite de 80 dB (decibéis) de nível de pressão . A medição do limite acontece a sete metros de distância do veículo.

A regra permite o uso de carros de som até as 22h do dia que antecede o da eleição — que acontece em 6 de outubro. As regras eleitorais consideram:

Carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000W (watts) e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatas ou candidatos;

Minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000W (watts) e até 20.000W (watts);

Trio elétrico: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000W (watts).

Campanha em 2024

É permitida campanha eleitoral a partir de 16 de agosto. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida aos candidatos que pleiteiam cargo público no Executivo ou Legislativo municipal.

A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta as regras para campanha eleitoral sofreu atualização em 2024 para as Eleições Municipais. As alterações visam esclarecer o uso de novas tecnologias durante a corrida eleitoral.

Entre elas, estão os impulsionamentos de conteúdo nas redes sociais e o uso da inteligência artificial. Os temas estão na Resolução nº 23.732/2024 da Justiça Eleitoral.

Por fim, a Justiça Eleitoral permite a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com carro de som, ou não, até às 22h de 5 de outubro — dia anterior ao primeiro turno.

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