Em segunda discussão, a Câmara Municipal de Campo Grande deverá apreciar o Projeto de Lei n.º 11.317/24, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro (PT), que prevê a gratuidade de transporte público coletivo para mulheres vítimas de violência doméstica durante todo o período em que elas precisem de atendimento médico, psicológico e judicial.
Em sua justificativa, a vereadora alega que “as mulheres vítimas de violência são atacadas em seus direitos fundamentais, devido aos danos físicos, psíquicos, financeiros e sociais. Também é importante destacar que a vítima de violência doméstica é, em regra, dependente financeiramente do marido ou companheiro, o que lhe impede de efetuar os deslocamentos necessários”. Por esses motivos, “proporcionar a gratuidade de transporte à vítima de violência corrobora para o seu restabelecimento físico, mental e psicológico, bem como outorga à sociedade a necessária satisfação, através do devido processo legal, em relação ao agressor”, explica.
O que diz o PL?
Se aprovada, a nova medida garantirá gratuidade no transporte público coletivo urbano para mulheres vítimas de violência. A isenção será válida durante todo o período em que as vítimas estiverem sob medidas protetivas e recebendo atendimentos médicos, psicológicos ou judiciais.
Consoante a lei, mulheres que precisem de serviços em delegacias, clínicas médicas, psicológicas, hospitais ou fóruns terão direito ao benefício, desde que comprovem a situação com o registro de boletim de ocorrência. A Casa da Mulher Brasileira será responsável pelo cadastro e encaminhamento das vítimas para a AGETRAN (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), que providenciará o benefício dentro de 72 horas após a denúncia.
A gratuidade no transporte se estenderá até a conclusão do processo judicial ou do tratamento médico, psicológico ou terapêutico, o que ocorrer por último.