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Política

Partido reforça irregularidades de Beto Pereira e juiz deve bater o martelo sobre pedido de impugnação

Psol reforçou que tucano foi condenado por lesão aos cofres públicos quando era prefeito no interior de MS
Gabriel Maymone -
Beto Pereira. (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

Nas alegações finais, o Psol voltou a reforçar que a Justiça Eleitoral pode decretar inelegibilidade de Beto Pereira (PSDB) a partir das informações prestadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que incluiu o tucano na lista de ‘contas sujas’.

Conforme o documento protocolado no processo, o partido cita a legislação LC 64/90 para refutar defesa do PSDB e apontar que é dispensado o julgamento das contas pelos vereadores. Ou seja, a inelegibilidade pode ser decretada com base nas informações prestadas pela Corte de Contas.

Assim, o partido reforça o pedido de impugnação da candidatura de Beto Pereira em . “Conforme se verifica dos entendimentos jurisprudenciais acima, basta que tenham sido reprovadas as contas pelo órgão auxiliar do controle externo (TCE/MS), em decisão irrecorrível que configure lesão ao erário por ação dolosa, elementos que foram todos suficientemente demonstrados na Impugnação, a qual deve ser acolhida”, diz trecho do documento.

Agora, o próximo passo é o juiz analisar e proferir uma decisão sobre o pedido de impugnação da candidatura de Beto Pereira (PSDB).

Saiba mais – Juiz reconhece Beto Pereira na lista dos ‘contas sujas’ do TCE 

O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, reconheceu que o candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, figura como ‘conta suja’ pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Em despacho publicado na quinta-feira (29), o magistrado considerou “incontroverso que o impugnado figurou em lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul”. Ou seja, que não há dúvidas quanto ao fato.

Condenado no TCE-MS, Beto Pereira usa ‘vista grossa’ de vereadores em Terenos na defesa contra inelegibilidade

Câmara Municipal de teria feito vista grossa sobre irregularidades constatadas pelo TCE-MS da gestão de Beto Pereira no município (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Para tentar se livrar de ficar inelegível, a defesa de Beto Pereira tentou desqualificar a lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ainda, jogou sobre a Câmara Municipal de Terenos a responsabilidade de reprovar as contas de governo.

Ambos os pedidos de impugnação apontam que o tucano está na lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS e, portanto, deve ter a candidatura indeferida, já que possui irregularidades durante sua gestão como prefeito de Terenos, município de 18 mil habitantes que administrou de 2005 a 2012.

Para a Justiça Eleitoral, a defesa de Beto tentou desqualificar a lista do TCE-MS. “A publicação da segunda parte da lista decorreu do intencional caráter midiático acerca da candidatura do impugnado, conforme notoriamente se verificou em algumas mídias e nas redes sociais, exclusivamente para fins de macular a imagem dele. Esse foi o propósito!”, diz trecho do documento.

Ainda, joga a responsabilidade da aprovação das contas sobre a Câmara Municipal de Terenos, alegando que o Legislativo municipal não reprovou contas durante a gestão de Beto Pereira no município.

No entanto, o envio da lista é determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece o dia 15 de agosto para receber as informações.

Decisão potencialmente geradora de inelegibilidade

Ainda, conforme apurado pelo Jornal Midiamax, em 24 de janeiro deste ano, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, enviou ofício ao procurador-regional eleitoral de MS solicitando informações “acerca de decisões potencialmente geradoras de inelegibilidade”.

Então, o presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, recebeu, em abril, ofício do PRE, Luiz Gustavo Mantovani, solicitando a seguinte informação: “pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão ou parecer irrecorrível do Tribunal (TCE-MS) nos últimos oito anos”.

De acordo com a publicação da lista do TCE-MS, os processos referentes à gestão de Beto Pereira em Terenos são contas de gestão com imputação de débito.

À reportagem do Jornal Midiamax a assessoria jurídica da campanha do candidato Beto Pereira limitou-se a dizer que “o posicionamento da defesa está descrito na defesa acostada nos autos”.

Beto Pereira teve contas reprovadas pelo TCE-MS quando administrou Terenos, município de 17 mil habitantes (Reprodução)

Beto Pereira não nega contas reprovadas

No documento de 29 páginas, a defesa de Beto Pereira, no entanto, não nega haver irregularidades nas contas julgadas pelo TCE-MS sobre sua gestão

Por outro lado, a defesa contesta as condenações do TCE-MS, alegando que as irregularidades encontradas não configuram “ato doloso de improbidade administrativa”.

Beto Pereira recorreu a conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja e conseguiu liminar (decisão provisória) no TCE-MS suspendendo os efeitos das decisões que o condenaram.

Em relação a um processo o qual Beto Pereira foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos por pagar empreiteira que executou serviços de pavimentação de forma irregular, a defesa alega que “ato próprio do gestor (contratação e formalização de aditivos) foi declarado regular. E os atos que não o foram diziam respeito à incompletude de execução, que não dizem respeito especificamente ao gestor”.

Ou seja, o prefeito não seria responsável por fiscalizar se a empresa contratada por sua gestão executou a obra ou não.

Em outra condenação, a qual o TCE-MS determinou a devolução de R$ 71.263,00 por irregularidades em licitação, a defesa de Beto tenta livrar o ex-prefeito de Terenos, sem negar as irregularidades. “Por fim, no tocante ao TC/24624/2012, constou expressamente que ‘o procedimento licitatório não atende às disposições legais, porém a formalização e execução financeira se encontram em consonância com as normas de licitações, contratações públicas e de direito financeiro’, o que também demonstra a inexistência de perda patrimonial efetiva exigida”.

“Verifica-se que as poucas situações que ocasionaram a responsabilização do impugnado no âmbito da Corte de Contas não permitem a extensão para uma eventual ação de improbidade”, destaca a defesa.

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