Nova lei isenta taxa de inscrição no vestibular para jurados de Tribunal do Júri em MS

Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri

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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

Foi publicada, nesta terça-feira (19), a lei nº 6.348, que dispõe sobre a isenção da taxa da inscrição vestibular de universidade pública estadual de Mato Grosso do Sul, aos candidatos que efetivamente tiverem participado do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.

O texto, disponível na edição nº 11.670 do Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, revela que, para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos 2 anos que antecederem a inscrição do vestibular. Ainda conforme a publicação, servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.

Para conferir a publicação completa, clique aqui.

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