Natureza sul-mato-grossense: Arara-Azul e Tuiuiú podem se tornar símbolo do Estado e do Pantanal
Projetos de Lei que instituem as aves como símbolos da natureza sul-mato-grossense estão em tramitação na Alems
Schimene Weber –
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A Arara-Azul e o Tuiuiú podem se tornar símbolo de Mato Grosso do Sul e do Pantanal sul-mato-grossense. Pelo menos é essa a intenção de dois Projetos de Lei que tramitam na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
O Projeto de Lei 289/2024, que foi lido nesta quarta-feira (11) durante sessão plenária da Casa de Leis, institui a Arara-azul (Anodorhynchus hyacinthinus) como ave símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a justificativa do PL, a escolha se dá por “sua relevância biológica, cultural, ecológica e turística, consolidando sua importância como um ícone da biodiversidade e da identidade sul-mato-grossense”.
Portanto, a consagração da Arara-azul como ave símbolo contribui para a promoção do turismo de observação de aves e para a valorização de práticas sustentáveis. Este projeto não apenas reconhece a beleza e a singularidade da espécie, mas também fomenta políticas públicas voltadas à sua proteção e à conservação de seu habitat, garantindo o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Por sua vez, o Projeto de Lei 290/2024, também apreciado pelos parlamentares na data de hoje, institui o Tuiuiú (Jabiru mycteria) como ave símbolo do Pantanal Sul-Mato-Grossense e dá outras providências. Este PL visa instituir oficialmente o Tuiuiú como ave símbolo do Pantanal Sul-Mato-Grossense, reforçando seu papel como emblema da biodiversidade e da cultura local.
“A consagração do Tuiuiú como ave-símbolo do Pantanal Sul-Mato-Grossense contribuirá para aumentar a conscientização sobre a necessidade de preservar o Pantanal e suas espécies, promover a identidade cultural e ambiental do Mato Grosso do Sul, fortalecer o turismo sustentável com ênfase na observação de aves e apoiar políticas públicas e iniciativas privadas de conservação ambiental”, explica a justificativa do projeto.
Tanto o PL 289/24, quanto o 290/24, são de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB).
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