Não votou no 2º turno? Prazo para justificativa da ausência é até 7 de janeiro

A falta de justificativa pode impedir o cidadão de realizar algumas atividades

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turno justificativa
Justificativa pode ser feita pela internet. (Foto: Divulgação / TSE)

A Justiça Eleitoral está em contagem regressiva para o prazo da justificativa de ausência no segundo turno das Eleições de 2024. Isso porque os faltantes podem justificar até 7 de janeiro.

A justificativa é necessária para todo cidadão com voto obrigatório — aqueles com idade entre 18 e 70 anos. Vale lembrar que a falta da justificativa impede o cidadão de realizar algumas atividades. Ao longo da matéria vamos detalhar quais são elas.

Mas para quem precisa justificar, existem três alternativas: pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, pelo site ou presencialmente.

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que a eleitora ou o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso.

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Autoatendimento Eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Como saber se a justificativa foi aceita? Conforme a Justiça Eleitoral, assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.

E quem não justifica?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:

  • tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.

Não se esqueça de que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.

Com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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